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ALIENAÇÃO PARENTAL E SEU IMPACTO NA VIDA DE CRIANÇAS

Por:   •  12/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.141 Palavras (13 Páginas)  •  488 Visualizações

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ALIENAÇÃO PARENTAL E SEU IMPACTO NA VIDA DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES

ADSON MATHEUS L. SIQUEIRA

VYTÓRIA M. F. FREITAS

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS / UFCG

Sousa, 2016

SUMÁRIO

RESUMO .......................................................................................................................03

INTRODUÇÃO.............................................................................................................04

A LEI Nº 12.318/2010 ...................................................................................................05

LEI Nº11.698/2008.........................................................................................................07

A DISTINÇÃO DE AMBIENTE FAMILIAR HOSTIL E ALIENAÇÃO PARENTAL 08

A SÍNDROME DE ALIENAÃO PARENTAL EM CONTRAPOSIÇÃO A MERA ALIENAÇÃO PARENTAL 08

OS DANOS ACARRETADOS PELA ALIENAÇÃO PARENTAL09

METODOLOGIA..........................................................................................................10

CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................10

REFERENCIAS.............................................................................................................12

RESUMO

O presente artigo debate acerca dos impactos causados pela alienação parental entre crianças e/ou adolescentes de pais divorciados. Ao longo do estudo foram analisadas diferentes perspectivas em relação aos resultados desse comportamento proibido legislativamente. Explanamos a diferenciação com a Síndrome da alienação parental e suas correlações. O universo da pesquisa é a sociedade concretizada no âmbito familiar, bem como pais, crianças e adolescentes.

Palavras chaves: Crianças e adolescentes, Alienação Parental, Síndrome de Alienação Parental, Guarda Compartilhada.

ABSTRACT

The current article debates in the ambit of impacts that were caused by the parental alienation among kids and teenagers who have divorced parents. Throughout the study; different perspectives related to the results of this forbidden legislatively behavior were analyzed. We explained the differentiation with the Syndrome of the parental alienation and its correlations.The universe of the research is the implemented society in the family ambit, just as well as parents, kids and teenagers.

Key Words: Children and Teenagers, Parental Alienation, Syndrome of Parental Alienation, Shared Custody.

INTRODUÇÃO

O processo de divórcio sempre foi algo bastante conturbado, especialmente quando a relação envolve filhos e a melhor decisão para seu futuro. Geralmente a guarda do menor é concedido a genitora, privando o pai muitas vezes do convívio com o filho e até mesmo de decisões importantes em sua vida.

A Síndrome da Alienação Parental (SAP ou PAS) foi definida, em meados dos anos oitenta, nos Estados Unidos, pelo psiquiatra Richar Gardner (1931-2003). A síndrome não se confunde com a alienação parental, ou seja, a síndrome decorre da alienação parental, ela se refere às questões emocionais, aos danos e sequelas que a criança ou adolescente vem a padecer.

Geralmente a alienação parental parte de um dos genitores que se encontra com a guarda. Induzindo a criança a afastar-se do outro, sem motivos relevantes, e fazendo com que a mesma aceita como verdadeiro tudo o que lhe é informado por não ter ainda o necessário discernimento acerca do que acontece ao seu redor.

Nesta situação, a parte que possui a guarda dos filhos (guarda unilateral), utiliza a criança para alcançar seu ex-companheiro (a) realizando uma “lavagem cerebral” opressiva ou programando-a ao ponto que a própria criança ou menor forme critérios para tirar conclusões que contribuem para o afastamento da outra parte que não ficou com sua guarda.

O ato da Alienação Parental pode ser instaurado também pelo genitor não guardião, que pode manipular afetivamente a criança nos momentos da visita com o intuito de influenciá-la a pedir para irem morar com ele, dando, portanto, o subsídio para que o alienador requeira a reversão judicial da guarda. Então, crianças que moravam com a mãe podem “repentinamente” pedir para irem morar com o pai, cabendo ao mesmo ingressar com ação judicial de alteração de guarda, alegando negligência ou maus tratos nos cuidados com a criança, ou mesmo acusações infundadas e inverídicas de agressão física e/ou atentado ao pudor de novos companheiros (as).

A Lei N°12.318-10 é um resultado jurídico desse ato, dispondo sobre a alienação parental e no que a mesma veio a contribuir no atual sistema jurídico com a evolução da sociedade.

  1. A LEI nº 12.318/2010

Aprovada em 26/08/2010, trata da Alienação Parental descrevendo as condutas que ensejam sanção penal. Conforme o art. 2º da Lei nº 12.318/2010, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”,  seus incisos apontam exemplos de condutas que podem caracterizar o ato, como realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o pai/mãe não-guardião(ã) de obter informações médicas ou escolares dos filhos, criar obstáculos à convivência da criança com o pai/mãe não-guardião(ã) e familiares deste(a), apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente, ou mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

O artigo 3º da Lei equipara a alienação parental a abuso moral contra a criança/adolescente, ao prejudicar a convivência social e afetiva desta com o grupo familiar pelo descumprimento dos deveres da guarda parental. Devido à manipulação emocional do alienador sobre a criança, fragilizando sua psique. Esta é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional e compromete o desenvolvimento sadio de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, o que, quando na fase adulta gera um sentimento de culpa ao constatar que foi manipulada e impedida de criar uma boa relação com um dos seus genitores.

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