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ANÁLISE FORMALISTA DO JULGAMENTO DE SÓCRATES

Por:   •  4/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.631 Palavras (11 Páginas)  •  395 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

ADÃO SILVA PINHEIRO

EDILCIANE LIMA COHEN

JOSÉ HEWTON BATISTA

MARCELO DA SILVA OLIVEIRA

THAIS RODRIGUES SILVA

VINÍCIUS DE RAVEL RODRIGUES LOPES

ANÁLISE FORMALISTA DO JULGAMENTO DE SÓCRATES

MACAPÁ-AP

2016

ADÃO SILVA PINHEIRO

EDILCIANE LIMA COHEN

JOSÉ HEWTON BATISTA

MARCELO DA SILVA OLIVEIRA

THAIS RODRIGUES SILVA

VINÍCIUS DE RAVEL RODRIGUES LOPES

ANÁLISE FORMALISTA DO JULGAMENTO DE SÓCRATES

Trabalho apresentado como requisito avaliativo parcial para a disciplina Antropologia Jurídica, no 1º semestre do curso Bacharelado em Direito. Sob a orientação do professor Doutor Rosinaldo Silva de Sousa.

MACAPÁ-AP

2016

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Nos estudos do devido processo legal, o exemplo mais estudado é o julgamento de Sócrates, que aconteceu no ano de 399 a.C. O julgamento aconteceu perante júri popular composto por 500/501 cidadãos gregos (não há uma certeza em relação a este número, visto que alguns autores informam quantidades diferentes) jurados selecionados por sorte entre 6000 candidatos.

Sócrates foi acusado de corromper a juventude e não acreditar nos Deuses da cidade além de criar novos Deuses. Para melhor entendimento do caso, será realizada uma contextualização do sistema jurídico da Grécia na época deste acontecimento.

1.1 DAS INSTITUIÇÕES

O modelo jurídico de Atenas era dividido em várias instituições, as mais diretamente ligadas ao processo do Sócrates eram:

  • O Tribunal dos Heliastas ou Heliaia: responsável pelo julgamento de Direito Público e Privado, exceto os crimes de sangue. Qualquer cidadão podia recorrer às decisões deste tribunal. Era composto por cidadãos atenienses sorteados anualmente.
  • Tribunal dos Onze: os guardiões das prisões e responsáveis pelas execuções das sentenças capitais.
  • Os Arcontes: responsáveis por sortear os jurados. (BARTZ, 2012)
  • Nomophýlakes: eram sete magistrados especiais responsáveis pela guarda das Leis. Vigiavam as assembleias durante os julgamento e se algum cidadão atacasse alguma lei, interrompiam os discursos e dispersavam o povo. (Pólux, VIII, 94. Filócoro, Fragm., col. Didot, p. 497.)

1.2 DO DIREITO PROCESSUAL PENAL

O Direito processual era dividido em duas categorias de ação, a ação pública – grafé – e a ação privada – diké. Na primeira, qualquer cidadão poderia acusar outro concidadão, sem a necessidade de apresentação de provas, o que muitos se valiam para eliminar inimigos. E a segunda servia para reivindicar um direito onde apenas as partes diretamente ligadas tinham autonomia para iniciar o processo, normalmente em casos de assassinatos.

Na esfera privada, teríamos o que se entende hoje por mediação, onde se busca uma conciliação entre as partes intermediadas por árbitro, enquanto que na esfera pública teríamos o que se chama, hodiernamente, por arbitragem, na qual são nomeados árbitros responsáveis pelas fases preliminares do processo, diminuindo o trabalho dos dikastas (júris integrantes das dikastareias que eram as sessões de julgamento).

Era necessário para um processo a vinculação, por parte da acusação, de uma lei escrita que estava sendo violada a fim de dar base ao julgamento. Em contrapartida, a defesa tinha o direito de invocar uma lei não escrita, uma lei mais alta a seu favor. Porém, o caso de Sócrates é uma exceção pelo fato de ele não recorrer a essa possibilidade bem como o acusador se valer de lei não escrita para acusar. Situação que demonstra lesão no sistema jurídico grego que poderia ser impedida pelos Nomophýlakes.

1.3 DO JÚRI

Era formado por cidadãos, que deveriam ter mais de 30 anos. Realizava-se um sorteio, entre 6000 nomes, 501 seriam escolhidos para atuarem no julgamento. Os cidadãos eram das mais diversas profissões e não deveriam saber nada sobre o mérito do julgamento até que o mesmo estivesse acontecendo para que não fossem corrompidos.

1.4 OS LOGÓGRAFOS

        Eram pessoas com maior conhecimento a respeito do sistema jurídico e com alto grau para elaboração de discurso forense e, por isso, preparavam as defesas dos acusados como se fossem deles mesmos, porém, esta era uma prática ilegal, pois os acusados deveriam fazer suas próprias defesas. É o que mais se aproxima aos advogados da atualidade.

1.5 DO MODELO DE DIREITO

        O Direito na época era muito mais natural do que positivo, apesar de já haver leis escritas, os processos podiam ser baseados em costumes e leis não escritas. Além do mais, quando uma lei era modificada ou atualizada, o texto antigo não era descartado e continuava tendo valor, por mais que fossem contraditórios.

  1.  COMPROMISSO HELIÁSTICO

Era um juramento para que todos viessem a acatar as leis e realizar seus julgamentos baseando-se nelas. O que teríamos hoje como princípio da legalidade.

2. ANÁLISE DO JULGAMENTO DE SÓCRATES

No livro “A Apologia de Sócrates”, de Platão e no filme “O Julgamento de Sócrates”, de Roberto Rossellini há descrito de que modo ocorreu o processo do juízo do grande filósofo grego Sócrates.

No filme há um maior detalhamento histórico do período em que viveu Sócrates, exposição do tempo anterior a acusação e do julgamento propriamente dito. Na obra cinematográfica, o texto “Apologia de Sócrates” está inserido praticamente na íntegra.

2.1 ASPECTO FORMALISTA

Deste modo, nossa análise formalista de categorias jurídicas apresentadas no texto “Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada”, de Roberto Kant de Lima dar-se-á a partir do filme de Rossellini e da leitura do texto de Platão.

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