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APS- DIREITO 1º E 2º SEMESTRE

Por:   •  31/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.544 Palavras (7 Páginas)  •  267 Visualizações

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Sumário

1.        Introdução        10

2.        ONU- Impunidade por torturas nas prisões e regra no Brasil        11

3.        Privatização do Sistema Penitenciário do Brasil        13

6.        Considerações Finais        16

7.        Bibliografia        17


  1.  Introdução

O pressente trabalho será desenvolvido com base no tema proposto: “ ONU impunidade por tortura nas prisões e regras no Brasil ” e “Privatização do sistema prisional no Brasil ”, com base nas reportagens e matérias selecionadas a respeito do assunto.

Está dividido em um breve resumo de uma matéria publicada na edição digital da Revista Exame e, logo após, uma dissertação a respeito sobre a privatização do sistema prisional no Brasil, abordando a existência de presídios desse tipo no pais e indagando qual o resultado (positivo ou negativo) da mesma, em seguida argumentações sobre os prós e contras desta privatização e por fim, a opinião do grupo acerca do tema estipulado.


  1. Matéria Publicada pela edição digital da Revista Exame: “ONU- Impunidade por torturas nas prisões e regra no Brasil”

A Revista Exame aborda um assunto pouco comentado pelas autoridades, a prática de tortura que os presos são submetidos em presídios brasileiros.

O representante da ACNUDH(Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos), Amerigo Incalcaterra em entrevista, fez algumas críticas ao sistema carcerário do Brasil, dando ênfase as violações dos Direitos Humanos.

“O crime da impunidade nas prisões do Brasil, alimentam a continuação de violações de direitos humanos nas prisões. A tortuta é generalizada desde o momento da detenção, durante o interrogatório e em presídios”- Amerigo Incalcaterra

Em meados de outubro de 2015, o Subcomitê sobre a Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes (SPT) após uma visita aos presídios  brasileiros, entregou ao governo um relatório com as violações de direitos humanos que os presos vinham sofrendo no sistema prisional brasileiro, chamando a atenção para o risco de rebeliões em decorrência das más condições e situações que os presos estavam submetido.

Entre as práticas de violação dos direitos humanos relatados estão: a falta de acesso dos presos a educação, que seria algo de suma importante para a reintegração dos detentos na sociedade, assistência médica, falta de supervisão aos presos gerando mais violência entre os presos.

A violência aumenta por conta da falta de supervisão, as autoridades tentam ocultar este fato, não investigam,  e nem castigam os causadores, o que gera mais aumento da impunidade. A superlotação nos presídios causa um nível de stress elevando nos prisioneiros, gerando ainda mais violência, não apenas entre eles mas também contra os agentes penitenciários, e é o que resulta na formação de facções criminosas devido a falta de controle do Estado dentro das cadeias.

Descasos citados acima que desrespeitam os Direitos e Garantias Fundamentais descritos na Constituição Federal (CF), e a Lei de Execução Penal (LEP) citados abaixo:

Art.5, XLIX, CF - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

Art. 10. LEP -  A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material.

II - à saúde.

III - jurídica.

IV - educacional.

V - social.

VI - religiosa.

Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

Art. 41 - Constituem direitos do preso:

VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.

Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.


  1. Privatização do Sistema Penitenciário do Brasil

No mundo contemporâneo a ideia de privatização dos presídios  surgiu em meio a um sistema penitenciário falido, onde a pena de prisão, encontrava-se em um franco declínio, não obtendo sucesso em sua aplicabilidade referente a ressocialização do detento a vida social, mas sim um ambiente desumano e cruel.

“A prisão é uma horrível mansão do desespero e da fome ”- Beccaria (2004, p 16);

A privatização penitenciária do Brasil, é uma forma de entregar o serviço público a terceiros para que sua execução seja mais eficaz, porém, o Estado continua responsável pela fiscalização e mantem o poder de interferências.

”A experiência de unidades prisionais terceirizadas no Brasil é positiva, pois propicia melhores condições ao preso, inclusive para sua recuperação, que é um dos objetivos da pena. Nessas unidades, em tese, não há superlotação, nem promiscuidade e todos os presos trabalham.”- Flavio Luiz Borges D’Urso

A crise no sistema carcerário está em evidencia nos dias atuais, sendo alvo de críticas por parte da sociedade, organizações nacionais e internacionais dos direitos humanos, sendo marcada pela superlotação nos presídios, expondo os presos a condições extremamente precárias, violando os direitos resguardos pela lei, os mesmos já se encontram privados da liberdade, e acabam também privados da saúde higiênica e alimentação adequada, o que ocasiona inúmeras rebeliões e surgimento de facções dentro dos presídios. Os presos são submetidos a ações constrangedoras, torturas e diversas outras situações. É a partir desta falta de controle, que o Estado necessita  adquirir parcerias para uma melhor organização, a Privatização do Sistema Prisional.

A privatização ou parcerias público-privadas (PPP’s) ocorre quando a iniciativa privada utilizando de seus próprios recursos sejam financiados ou não, constroem a estrutura do presídio e locam para o governo. A  função de administrar internamente os presos, fazer vigilância, alimentá-los, oferecer tratamento médico e os demais serviços fundamentais para a saúde fica a cargo do governo.

Formas de privatização:

  1. Por sistema de dupla responsabilidade (co-gestão) – o próprio Estado e o grupo privado gerenciam e administram o estabelecimento prisional;
  2. Por meio de  contratos de Parceiros Públicos Privados (PPP’s) – as prisões são feitas e mantidas por companhias privados por até 30 anos;

Essa medida busca diminuir o número de rebeliões e mortes dentro das prisões.

No Brasil, a primeira penitenciaria privada foi inaugurada em janeiro de 2013, localizada em Ribeirão das Neves, Belo Horizonte MG, foi consolidada por um contrato de PPP- Parceria Pública Privada, porém, já existia no Brasil outras prisões terceirizadas mas passaram a ser privatizadas em determinado momento. O presídio de Ribeirão das Neves, visava diminuir os custos e aumentar sua eficácia.

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