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APS 7 SEMESTRE DIREITO UNIP

Por:   •  18/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.922 Palavras (8 Páginas)  •  1.996 Visualizações

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768 CC

RF, 133:505; RT, 691:91; 681:90; 647:119; 471:189

CAPÍTULO 1

1) O caso em questão nos traz a inteligência dos contratos de seguro resguardados pelo código civil no título TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato, no capitulo XV - Dos seguros, que vai dos artigos 757 a 802.

Resguarda o código civil todas as relações contratuais sobre seguros, inclusive os seguros de automóveis.

A fundamentação da Companhia de Seguro para negativa do pagamento dos seguros baseia-se no Código Civil, mais precisamente em seu artigo 768.

Já a alegação do cliente, de que a seguradora deverá realizar o pagamento das despesas devido ao acidente ocorrido se dá pelo entendimento de que o pagamento do prêmio do seguro é legitimo, uma vez que Marcos não omitiu as informações, e sim ouve uma mudança de situação financeira no interim do contrato, o que não gerou inadimplência, visto que em momento algum Marcos deixou de efetuar o pagamento dos valores referente à cobertura do seguro.

O contrato de seguro destina-se justamente a proteger o segurado contra riscos predeterminados, razão pela qual, a negativa de pagamento feita pela seguradora no caso em tela fere o próprio objeto contratual e a boa-fé a ser observada pelos contratantes, nos termos disposto nos artigos 422 e 765 do Código Civil. Encontramos embasamento no artigo 757, que versa acerca de a Companhia Seguradora se obrigar a garantir interesse legitimo do segurado.

Transcrevemos o referido artigo para melhor argumentar:

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Nessa mesma esteira, o artigo 765 que fala da boa-fé contratual, nos mostra que o direito do cliente segue sendo legítimo, visto que Marcos não deixou de efetuar o pagamento do seguro, mantendo assim a situação contratual.

Comprova-se a situação por meio do artigo 765 do código civil, transcrito seguir:

Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

2) A fundamentação da seguradora para a negativa do pagamento do prêmio do seguro, se dá pelo artigo 766 do código civil, tendo em vista que a declaração passou a ser inexata, posto que a informação de que Marcos utilizaria o veículo segurado para fins de transporte de passageiros (filiando-se à Uber) elevaria o valor pago mensalmente, além de aumentar o risco de o seguro não ser aceito. Transcrevemos o referido artigo.

Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

Na mesma linha de fundamentação da seguradora, a negativa do pagamento do premio do seguro, se dá ainda pelo artigo 768 do código civil, tendo em vista que o segurado não informou sua nova atividade, atividade essa de motorista de Uber, a qual passa a ser uma atividade de risco.

Transcrevemos o referido artigo

Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

3 A seguir, apresentamos julgados que podem ser usados como base para que reivindicação de pagamento de prêmio do seguro a Marcos seja considerada:

Apelação n. 382.537-0 Apelante: Sul América Cia Nacional de Seguros Apelada: Lindalva do Nascimento Santos Relator: Des. Eduardo Sertório Canto EMENTA: Apelação Cível. Contrato de Seguro de veículo. Veículo roubado. Alegação de exclusão de cobertura de sinistros ocorridos por condutores com idade entre 18 e 25 anos. Justificativa de negativa de cobertura não comprovada. Indenização securitária devida. Recurso não provido por unanimidade. I - Trata-se, o vínculo contratual em análise, de contrato em que o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados, nos termos do art. 757 do Código Civil. II - No caso, restou demonstrado ter sido o veículo segurado roubado em frente à residência da segurada, durante a vigência do contrato de seguro, não tendo havido por parte da seguradora qualquer comprovação da justificativa por ela utilizada para fins de recusa do pagamento indenizatório. III - Não provado o fato impeditivo alegado pela seguradora, impõe-se o reconhecimento da relação contratual, cabendo-lhe proceder com a cobertura securitária contratada. IV - O contrato de seguro destina-se justamente a proteger o segurado contra riscos predeterminados, razão pela qual, a negativa de pagamento feita pela seguradora no caso em tela fere o próprio objeto contratual e a boa-fé a ser observada pelos contratantes, nos termos disposto nos arts. 422 e 765 do Código Civil. VI - Recurso não provido por unanimidade. ACÓRDÃO: Vistos, examinados, discutidos e votados estes autos do recurso apelatório n. 382.537-0, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco que compõem a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, em negar provimento ao presente recurso na conformidade do relatório, voto e ementa que integram este julgado. Recife, EDUARDO SERTÓRIO CANTO Desembargador Relator 1 6 - AC n. 382537-0 (grifamos)

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. FURTO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA DO SEGURO, POR CONTRADIÇÃO APONTADA EM QUESTIONÁRIO. AUSENTE A MÁ-FÉ DA AUTORA, AO INFORMAR QUE O VEÍCULO ESTARIA SOB O ABRIGO DE GARAGEM PRÓPRIA EM SUA RESIDÊNCIA, NÃO BASTANDO TAL ALEGAÇÃO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. PAGAMENTO DA COBERTURA DO SEGURO NOS TERMOS DO CONTRATO QUE SE FAZ CABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005836234, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 26/02/2016). (grifamos).

4) marcos antonio joão, nacionalidade (xxx) estado civil (xxx) profissão (motorista de uber) portador da cédula de identidade rg nº (xxx) e inscrito no cpf nº (xxx) residente e domiciliado na rua (xxx) nº (xx) bairro (xxx) cidade (xxx) endereço eletrônico (xxx). Vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro

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