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AS ALEGAÇÕES FINAIS

Por:   •  12/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  106 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS/RN

ALEGAÇÕES FINAIS

Ref. Processo n. 01003119-81.2018.20.0108

Alankardec Cardoso de Oliveira, Réu na AÇÃO PENAL que lhe move, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, – partes devidamente qualificadas no processo referenciado à epígrafe – VOLTA, com o devido respeito, por intermédio de seu Procurador, infra-assinado, à digna presença de V. Ex.ª, para, com fulcro no § 3º, do art. 403, do Código de Processo Penal, tempestivamente, APRESENTAR suas ALEGAÇÕES FINAIS na forma MEMORIAL, pelo que passa a EXPOR para, ao final, REQUERER.

I – SÍNTESE DO PROCESSO

1.1. Da Denúncia

Na peça exordial, o Autor, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 129 § 9º, Código Penal, c/c art.5º, II, art.7º, I e art.41, da Lei n. 11.340/2006, por ter, no suposto dia 12/02/2018, ofendido a integridade física de sua companheira Flaviana de Oliveira.

1.2. Da Defesa Preliminar

Na defesa preliminar (fls. 66/89), o Réu demonstrou que não praticou nenhuma conduta que ensejasse a prática de crime; tampouco, o fato descrito no art. artigo 129 § 9º, Código Penal, c/c art.5º, II, art.7º, I e art.41, da Lei n. 11.340/2006.

No mérito, o Acusado demonstrou a ausência de dolo em sua conduta, inexistência de nexo causal e do próprio resultado e, ainda, a violação aos princípios constitucionais do “nemo tenetur se detegere” e do direito ao silêncio, pleiteando, ao final, com fulcro no art. 397 do Código de Processo Penal, sua absolvição sumária.

1.3. Da Instrução Processual

Esse douto Juízo, às fls. 94/94 v. dos autos, indeferiu a absolvição sumária prevista no art. 397, do CPP e determinou o prosseguimento do feito.

A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 29/01/2019. Onde a defesa não arrolou testemunhas. O Réu foi interrogado e, nesta oportunidade, exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

As alegações finais do autor foram juntadas às fls. __/___ dos autos.

II – DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO RÉU

2.1. AUSÊNCIA DO DOLO

               O acusado jamais tivera a intenção de praticar o ato imputado ao mesmo, no caso de lesão corporal. Contudo tais desavenças entre o casal ocorreu, do mesmo modo, palavras e atos dessa ordem foram deferidos naturalmente em momento de raiva.

               Assim, os fatos narrados acima evidenciam total ausência de dolo, desconstituindo o animus criminis por parte do acusado. Portanto frisasse que em momento algum houve o dolo, de querer machucar a vitima ou acerta-la com tal objeto (cabo de vassoura).

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