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AS COTAS PARA NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS E TAMBÉM EM ESTÁGIO NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

Por:   •  19/9/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  89 Visualizações

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TEMA: Cotas para negros em concursos públicos e também em estágio na administração federal: aspectos gerais. Posição do aluno.

O Estado brasileiro vem adotando ao longo dos anos inúmeros estilos de seleção para a escolha de seus servidores, entre eles: concorrentes, sucessão hereditária, arrendamento, nomeação e etc. Porém, atualmente, o instrumento primordial para o ingresso na carreira pública é o concurso público., objetivando selecionar os candidatos, de maneira mais isonômica possível, para a investidura na Administração Pública.

Nesse contexto, Carvalho Filho (2001), ressalta que:        

Concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Na aferição pessoal, o Estado verifica a capacidade intelectual, física e psíquica de interessados em ocupar funções públicas e no aspecto seletivo são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras opostas no procedimento, obedecidas sempre à ordem de classificação. Cuida-se, na verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos. (Carvalho Filho, 2001, p. 472).       

Entretanto, em 2014, diante da constatação de uma discriminação racial histórica, entrou em vigor a lei 12.990/2014, que reserva 20% do provimento das vagas efetivas e empregos públicos dos concursos da administração pública federal para candidatos negros e pardos. 

As ações afirmativas das cotas raciais são entendidas como instrumentos de concretização da igualdade material que dão preferência a segmentos sociais marginalizados no acesso aos direitos sociais. Assim, concorda-se que essa é uma forma de diminuir as desigualdades no acesso ao serviço público por negros e pardos.

Apesar de algumas pessoas considerarem um avanço, outras questionam se esta norma não estaria ferindo o princípio da isonomia, gerando uma grande polêmica em torno do assunto.

Diante da situação, é importante ressaltar que os negros, desde a descoberta do Brasil, passaram por diversos tipos de disparidade social e nessa esteira, o princípio da igualdade tem como escopo a correção destes com os outros indivíduos. Assim, o princípio da igualdade tem grande relevância, uma vez que na esfera formal todos somos iguais para a lei, mas isso não se faz suficiente, já que tal garantia não se aplica de forma material, gerando a necessidade de políticas afirmativas para tornar os anseios legislativos aplicáveis aos casos concretos.

Neste mesmo sentido, o princípio da igualdade material acena para o Estado promover políticas públicas e leis voltadas para a diminuição das desigualdades raciais.

Canotilho (2003), ressalta que:

A obtenção da igualdade substancial pressupõe um amplo reordenamento das oportunidades: impõe políticas profundas, induz, mais que o Estado não seja um simples garantidor da ordem assente nos direitos individuais e no título da propriedade, mas um ente de bens coletivos e fornecedor de prestações (Canotilho, 2003, p. 316).

Outro ponto fundamental dentro da discussão, é a enorme diferença de qualidade entre as escolas públicas e as particulares, o que afeta diretamente classes sociais economicamente vulnerável. Dessa forma, a reflexão deve levar em consideração diversos pontos para a realização de políticas públicas que tem como objetivo o reestabelecimento da igualdade material.

Ademais, a lei de cota leva em consideração tão somente a cor, o que na percepção deste aluno seja uma falha da norma, pois dever-se-ia adotar uma série de critérios para a concessão do benefício e não somente a cor da pele.

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