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AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E AS BARREIRAS DA RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Por:   •  19/12/2017  •  Artigo  •  8.902 Palavras (36 Páginas)  •  408 Visualizações

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AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E AS BARREIRAS DA RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

1Antonia Diana Saraiva Lima

2 Francisco Paulo André Ribeiro

RESUMO

Propõe-se neste artigo discorrer sobre o desafio e as barreira da  ressocialização como perspectiva da pena privativa de liberdade, através do métodos de procedimento histórico e de abordagem dedutivo, a saber a origem das penas pautado nas teorias do criacionismo e evolucionismo. O criacionismo é baseado na religião e de acordo com essa teoria a pena teria se originado ainda no Jardim do Edém, já o evolucionismo baseou-se na teoria da evolução, a primeira pena sugeria como conseqüência da escassez de alimentos. A história da pena atravessou seis períodos, a vingança privada, vingança divina, vingança pública, humanitária, científico e nova defesa social. Nos três primeiros períodos a pena era calcada na religião e imposta como vingança, a finalidade era fazer com que o transgressor pagasse pelo mal causado sem observância de proporcionalidade quanto ao delito-pena através de cruéis castigos corporais, no século XVIII, esse cenário passa a transforma-se, nos três últimos períodos por influência do iluminismo os direitos inerentes ao ser humano passam a ser reconhecidos e as penas corporais são substituídas pela pena privativa de liberdade. Analisar-se-á a progressão do sistema prisional, a saber, pensilvânico, auburniano e progressivo, as espécies de pena privativa de liberdade, restritiva de direito e pena de multa como substitutiva da pena de cárcere privado em princípio a proporcionalidade, a finalidade da pena no contexto social e individual, para que possam ser ponderados fundamentadamente os efeitos e a busca de soluções alternativas para minimizar ou até mesmo extinguir o colapso atual entre sistema prisional, pena privativa de liberdade e ressocialização.

PALAVRAS CHAVE:

Pena Privativa de Liberdade; Sistema Prisional; Ressocialização.

INTRODUÇÃO

O sistema prisional brasileiro tem sofrido grandes mudanças nos últimos anos, vem crescendo a cada dia e se mostrado cada vez menos efetivo. Pessoas que cometem crimes entram em uma unidade prisional com o objetivo de sofrerem a sanção justa, porém, sem ferir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a sociedade esperando que o sistema penitenciário cumpra seu papel que é contribuir na reeducação e recuperação do prisioneiro. 

Vale ressaltar que todas as prisões brasileiras, principalmente nos grandes centros urbanos, têm leis, ditadas pelos próprios presos, prisões estas que são contras por facções criminosas.

O que se busca entender neste artigo são as dificuldades encontradas pelos detentos dentro das prisões, as condições das quais são submetidos e salientar que sem a instrução adequada dentro do cárcere não haverá oportunidade de empregos dentro de uma sociedade preconceituosa. A partir do momento que ficar entendido que a ressocialização é algo extremamente necessária e que funciona de forma efetiva, será melhor para a sociedade em si, que encontrará pessoas reabilitadas para o convívio social e com qualificação para o mercado de trabalho.

Diante disto, o presente trabalho visa discorrer sobre as penas privativas de liberdade e as barreiras da ressocialização, onde as dificuldades de ressocialização do preso começam a partir do momento em que as pessoas não aceitam que mudanças podem ocorrer, sem a reincidência desse preso que foi efetivamente ressocializado. Se o mesmo tiver uma

 oportunidade de emprego, vida digna, não haverá motivos para voltar a delinquir. Cada vez mais podem ser verificados nos meios de comunicação, grandes apresentadores tripudiando atitudes de pessoas que cometeram ato diverso do qual a sociedade dita como certo. Portanto, é notório que as necessidade dos indivíduos que encontram-se presos é de melhorias dentro das prisões para que assim viabilize efetivamente a ressocialização.

  1. ORIGEM DAS PENAS 

A origem da pena é pautada em duas teorias, a do criacionismo que é baseada na religião- para essa teoria  a primeira pena aplicada na história da humanidade teve origem ainda  no Jardim do Éden, quando Adão e Eva comeram do fruto proibido e foram punidos com a pena de banimento. Sendo esta a primeira fixação de pena individual aplicada aos transgressores envolvidos. A partir da primeira condenação, passando a viver em sociedade, o homem adotou o sistema de aplicação de penas sempre que as regras sociais eram violadas.

A teoria do Evolucionismo, elaborada por princípios científicos, relaciona o surgimento da pena a escassez de alimentos, pois esta foi fator determinante para que os primatas se obrigassem a descer das árvores e fixar-se na terra.Como forma de defesa e retribuição pelo mal praticado,os pequenos grupos  reagiram ao ataque externo, uma vingança.  

A palavra “pena”origina-se do latim poena, “ punição, castigo, expiação, suplício” ou punre (por) e pondus (peso), que é simbolizado pelos pratos da balança da justiça, no sentido de pesar e equilibrar, e  do grego poiné, de raiz sânscrito punya “puro, limpo”, ligada a ideia de purificar ou limpar através do castigo.

Com maestria, George Fletcher (p.303) aduz a respeito da pena  como consequência a prática de infração penal:

Como proclama o título da novela de Dostoievski, crime e castigo são tão inseparáveis como amantes na noite. Sem seu antecedente, o delito, o uso da força estatal contra uma pessoa não seria mais que um ato brutal, sem sentido. E se não houvesse pena, não se poderia distinguir o delito de outras infrações  menores. A pena nos permite entender o delito, e este permite entender a pena.

A história da pena atravessou seis períodos: a vingança privada, vingança divina, vingança pública, humanitária, científico, nova defesa social. No período das vinganças defensivas a punição era imposta como vingança, onde o fundamento era puramente  retribuir ao agente infrator o mal causado, não guardando qualquer medida com o apenado e  com o delito cometido. Os grupos sociais dessa época eram circundados a religião, os castigos divinos eram manifestados através de fenômenos da natureza como a peste, a seca, e erupções vulcânicas. Conforme apregoa María José Falcón y Tella e Fernando Falcón y Tella (p.97) :

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