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ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO

Por:   •  21/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.143 Palavras (13 Páginas)  •  226 Visualizações

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Alexandre Santos De Souza RA:15190038

Claudio Elias RA: 15190440

Moisés Alves Gomes RA: 15190364

Robert David Pereira De Oliveira RA:15190416

Direito 6ºA – Manhã

Avaliação AA– Profª Nilton

Direito

Penal

FIG-UNIMESP

Guarulhos

Setembro/2021

Epigrafe

“O advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu.”

(Piero Calamandrei)

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................... ?

2. Atentado contra a liberdade de trabalho.......................................................................?

3. Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta............... ?

4. Atentado contra a liberdade de associação................................................................... ?

5. Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem...................... ?

6. Paralisação de trabalho de interesse coletivo.................................................................?

7. Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.................. ?

8. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista...................................................... ?

9. Exercício de atividade com infração de decisão administrativa................................... ?

10. Aliciamento para o fim de emigração......................................................................... ?

11. Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional.............. ?

12. Conclusão.....................................................................................................................?

INTRODUÇÃO

Os Crimes conta a Organização do Trabalho, como seu próprio nome de certa forma traduz, são crimes praticados no âmbito do trabalho, ou decorrente deste quando o sujeito que faz a ação por vontade própria torna-se sujeito ativo e quando forçado passa assim a ser o sujeito passivo do crime de forma mais detalhada e clara cada tipo dos crimes que fazem parte deste elenco como base, utilizamos os artigos 197 a 207 do Código Penal Brasileiro.                                                                         Onde de forma simples e prática apenas tipifica cada atitude tomada pelo sujeito passivo da ação, para isso necessitamos de uma análise doutrinaria destes artigos para uma melhor interpretação e aplicabilidade de cada artigo, para assim aplicar as penas a quem realmente for de direito e não acabar penalizando pessoas que as vezes estão sendo coagidas e são tratadas como manifestantes em alguns casos.

ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO

Art. 197. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

II – a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

O constrangimento pode ser dirigido, mesmo quando a vítima abra ou feche o seu estabelecimento de trabalho, independentemente da natureza da atividade que é exercida (comercial, industrial ou agrícola), ou participe de parede ou paralisação.  Paralisação de atividade econômica é a cessação, temporária ou definitiva, de uma atividade empresarial.

CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA

Crime comum no que diz respeito ao sujeito ativo e próprio no que concerne ao sujeito passivo.

OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO

O inciso XIII, do art. 5º da CF de 1988, estabelece que: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O objeto material é a pessoa contra a qual é dirigida a conduta praticada pelo agente.

SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, tratando-se, portando, de crime comum. O sujeito passivo é a pessoa física, vítima do constrangimento, nesse caso, um crime próprio.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Na primeira modalidade, consuma-se quando a vítima, constrangida:

a) exerce ou deixa de exercer arte, ofício, profissão ou indústria.

b) trabalha, ou não, durante certo período ou em determinados dias;

c) efetivamente, abre ou fecha seu estabelecimento de trabalho;

d) participa de parede ou paralisação de atividade econômica.

Tratando-se de crime plurissubsistente, torna-se possível o raciocínio relativo à tentativa.

ELEMENTO SUBJETIVO

Doloso, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.

AÇÃO PENAL de iniciativa pública incondicionada.

COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Inicialmente, ao Juizado Especial Criminal.

Aplicável art. 61 da Lei nº 9.099/95.

Será possível, suspensão condicional do processo, conforme o disposto no art. 89 da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a pena mínima cominada.

ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA

Art. 198. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

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