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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS) - Direito Tributário I

Por:   •  30/3/2016  •  Dissertação  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  420 Visualizações

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ATPS

Disciplina: Direito Tributário I

NOME

César Henrique Brandt

RA

2504000795

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS)

Direito Tributário I

Etapas 1 e 2

Anhanguera Educacional

2016

Disciplina: Direito Tributário I

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS)

Direito Tributário I

Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Empresarial apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Prática Supervisionada (ATPS), sob orientação do professor ALEXANDRE EDUARDO BEDO LOPES.

Anhanguera Educacional

2016

ETAPA 1:

Analises dos artigos do Código Tributário Nacional (CTN).

ETAPA 2:

Passo 1.)

Defina posse e explique as principais teorias exemplificativas do conceito de posse?

Com base nos dizeres do doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, a posse concerne em um estado de de fato, revestido pelo direito de posse da coisa, direito esse na qual pode ser oponivel contra todos.

Segundo aponta exise duas teorias sobre a posse, sendo elas uma que defende a existencia de dois pressupostos para a exitência da posse, sendo eles o corpus,  que significa deter a coisa, e o animus, ou seja, a o desejo de possuir o bem em questão.

Para a segunda teoria, a teoria objetiva, não há relevancia o desejo de possuir o bem, de modo que, a situação fatidica de deter o bem para si, já coaduna com a posse do bem.

Para o direito brasileiro a teoria aceita é de a objetiva que, aponta que a posse nada mais é do que uma situação de fato consagrada com direito de proteção possessória erga omnes.

Explicar o artigo 1.196 do Código Civil e confronte com o conceito de posse.

        Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

O posse condiz segundo Carlos Roberto Gonçalves, em mensão feita a teoria objetiva, aponta que na existencia da posse existe uma situação de presunção da propriedade daquele que à possui, logo pelo fato, de que a posse aduz a ideia de disposição da bem em poder do possuidor, reservando a aquele que a possui direito possessório de proteção a posse.

Como bem aponta o artigo supratranscrito, apesar da posse se tratar de um situação de fato, ela consede alguns direitos inerente dos possuidores, mas é relevane levantar a ressalva, pois direito acerca da transmição ou sucessão dos bem não atingem o campo da posse cabendo a ela a qualidade apenas detenção, e o direito a proteção e a manutenção da mesma.

Diferenciar posse de detenção.

        Com base na teoria bipartite da posse, fica claro apurar que, detenção é aquele que possui de fato a coisa, em linha gerais, significa que a detenção concerne no fato do individuo, ter o poder do bem naquele momento, todavia segundo essa teoria a detenção depende apenas do corpus, ficando denegado a situação de apontada pelo animus, que vislumbra o dessejo da parte de possuir determinado bem em seu poder.

        Para a teoria objetiva, essa descreve a detenção como um elemente uno, para a existencia da posse, dessa forma, ficando prejudicado o desejo trata-se apenas da vontade, elementos superado em razão de se entender como um elemento esparso, frente as situações faticas reais.

Quais são as principais espécies de posse citadas pelo autor?

Existem varias espécies de posse consagradas pelo autor, sendo elas: posse exclusiva, composse, posses paralelas, posse nova e posse velha, posse natural e posse civil ou jurídica e posse direita e indireta, Posse justa e injusta, de má-fé e de boa-fé ; E elas se diferem pela forma de possessória no caso da posse exclusiva, composse, e posse paralelas; Pelo tempo de contituição posse nova e posse velha; E pela forma de constituição posse natural e posse civil ou jurídica; e pela realação possessória posse direito e indireta.

A posse direta e indireta

A posse direita, significa poder deter a coisa para si, vinculando o bem diretamente a sua pessoa, sendo ela considerada uma situação de fato para o ordenamento jurídico, já posse indireta, significa o individuo possuidor indireto em relação ao bem, não esta portando, todavia a ele vislumbra-se a extenção do condação da proteção possessória, sendo ele concomitantemente possuidor do bem que esta com o possuidor direto, mas ficando a de lado na relação da situação de fato, coadunando via de regra com por exemplo a pessoa do locador em um contrato de locação ou do nu-proprietario na relação de usufruto.

A posse exclusiva

A posse exclusiva, concerne na posse onde figura apenas um único e exclusivo possuidor detendo ele a posse plena do bem, estando concentrado na pessoa dele todo o direito de proteção possessória.

Composse

Situação de direito real, em que duas ou mais pessoas e concomitantemente estão na posse de um determinado bem, dispondo de direitos inerentes a posse para realizar a sua proteção, bem como, sua manutenção, visando evitar a possibilidade de dos compossuidores, ater para si a posse exclusiva, por exemplo, a relação de estudantes que dividem o mesmo apartamento em uma republica.

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