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ATIVIDADE SOBRE O FILME “AS DUAS FACES DE UM CRIME”

Por:   •  2/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  2.377 Visualizações

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PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – PUCSP

Faculdade Paulista de Direito

BARBARA GUIMARÃES BESSA – RA00182221

HELENA FOLGUEIRA DE CAMPOS VIEIRA – RA00183438

Turma: MC1

ATIVIDADE SOBRE O FILME “AS DUAS FACES DE UM CRIME”

        Redação e Linguagem Jurídica I

São Paulo

2016

            1. Quais são as concepções de Justiça e de Verdade expressas por Martin Vail ao longo do filme? Comente-as.

O advogado criminalista, Martin Vail, expressa as concepções de Justiça e  Verdade ao longo do filme a sua maneira. Vail considera justa a teoria de que todos merecem defesa e que qualquer pessoa é inocente até que se prove o contrário. Além disso, o advogado acredita ainda que, mesmo sendo culpado, não é justo para seu cliente a pena de morte. Já em relação à Verdade, Martin diz que embora existam diversos conceitos e facetas diferentes de verdade, ele diz que a única que interessa é aquela em que ele acredita e consequentemente procura implantar na mente do júri e do juiz, ou seja, não importa se o fato é verídico ou não, e sim o que o que o advogado quer defender em um caso.

2. Reflita sobre a construção das personagens dos advogados criminalistas no filme. Qual é a sua opinião a respeito da imagem de tais advogados na obra?

A imagem dos advogados criminalistas na obra é representada, de certa forma, de maneira negativa, uma vez que Martin Vail aparece como um profissional interessado em obter fama através da defesa de um caso de grande repercussão, como o assassinato do arcebispo.

Não apenas no filme, mas também na sociedade em vivemos, os advogados criminalistas são vistos como aqueles que trabalham exclusivamente visando seus honorários, deixando de lado todos os seus princípios morais e éticos. Porém, tais advogados são responsáveis por defender os direitos de seus clientes, que existem independentemente do crime que cometeram.

 É necessário ter em mente ainda, o fato de que esses profissionais não estão compactuando com os crimes cometidos por seus clientes, uma vez que cumprem seu papel de fiel observância da aplicação da lei.

3. Qual é o sentido do termo supostamente quando empregado por Martin Vail em suas falas?

O emprego do termo “supostamente” pelo advogado em suas falas está ligado à sua concepção de Verdade. Sendo para ele a única verdade que interessa aquela em que acredita, o uso de tal termo faz com que Vail não precise afirmar verdades universais, deixando de maneira subjetiva sua opinião.

4. Que explicação Martin Vail expõe ao jornalista para justificar sua opção profissional? Essa explicação tem intertextos com as leituras realizadas até o momento na disciplina RLJ I? Explique.

O advogado diz ter escolhido tal profissão não apenas pelo dinheiro ou pela fama, mas também porque crê que as pessoas sejam inocentes até que se prove o contrário. Segundo ele, preferiu crer na bondade intrínseca das pessoas e que nem todos os crimes são cometidos por pessoas más, entendendo assim que algumas pessoas muito boas fazem coisas muito ruins.

Na matéria de RLJ I, foi dado um grande enfoque a argumentações totalmente divergentes acerca de um mesmo ponto de vista, reforçando a ideia que a verdade é um conceito relativo, ainda mais no que diz respeito as relações e a conduta humana, que são pautadas na emoção e na subjetividade. Assim, o ponto de vista de Vail condiz com o visto em aula, já que, o ordenamento jurídico tem lacunas, que devem ser “preenchidas” pelos princípios que regem o direito, sendo a argumentação um aspecto muito importante na defesa de um determinado ponto de vista, fazendo que a justiça tenda para um lado ou para outro.

5. Qual é a estratégia utilizada pela promotoria para desconstruir o testemunho da psiquiatra?

A promotoria, representada pela advogada Janet Venable, se utiliza de perguntas e técnicas argumentativas para descontruir o testemunho da psiquiatra. Primeiro afirma que o laudo de distúrbios mentais e dupla personalidade não pode ser utilizado no julgamento do réu, uma vez que não fora declarada insanidade no início do processo. Depois utiliza-se ainda do fato de que o momento que poderia comprovar tal insanidade não fora gravado, diferente do que ocorreu durante o resto da análise realizada pela psiquiatra.

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