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ATPS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  29/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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Etapa 1

Passo 3

Discutir com o seu grupo as diferenças entre as normas constitucionais de eficácia plena,contida e limitada.

As normas constitucionais de eficácia plena seriam aquelas que teriam a possibilidade de produzir os seus efeitos desde de o inicio da constituição em vigor que são auto-aplicáveis ou auto-executáveis.

As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou um determinado assunto aos interesses relativos .

As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma legislação posterior para poder adquirir eficácia.

Passo 4

1-Responder às questões?

a) Quais as diferenças em relação à aplicabilidade dessas normas?

As normas constitucionais de eficácia plena seriam aquelas que teriam a possibilidade de produzir a plenitude dos seus efeitos desde de o inicio da constituição em vigor que são auto-aplicáveis ou auto-executáveis de maneira direta, integral e imediata.

As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou e que podem ter o seu alcance restringido se for previsto uma clausula sobre um determinado assunto aos interesses relativos, também tem aplicabilidade direta, integral e imediata, até que a sua restrição não seja materializada, tem a mesma eficácia da norma plena.

As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma legislação posterior para poder adquirir eficácia.

Elas não produzem a plenitude de seu efeito, dependem da integração da lei, ela pode não ter os elementos necessários para ser executada enquanto não é complementada pelo legislador sua aplicabilidade é mediata, após complementada torna-se de eficácia plena.

b) Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida e limitada. Justificar sua resposta.

Eficácia plena: Inviolabilidade do domicílio.

Art. 5º, inciso xI da Constituição Federal – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

As normas constitucionais de eficácia plena são auto-aplicáveis, completas ou auto-executáveis de maneira direta, integral e imediata.

Eficácia contida: Livre exercício de qualquer trabalho.

Art. 5º, inciso xIII da Constituição Federal – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

As normas constitucionais de eficácia contida, o constituinte libera o exercício do trabalho, mas regula quanto a sua qualificação e capacidade de realizar a função.

Eficácia limitada:

Art. 18 inciso 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

As normas constitucionais de eficácia limitada dependem da legislação para adquirir a sua eficácia, para produzir a plenitude dos seus efeitos dependem da integração da lei.

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