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ATPS DE DIREITO PENAL IV

Por:   •  19/8/2016  •  Relatório de pesquisa  •  995 Palavras (4 Páginas)  •  372 Visualizações

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Abaixo seguem especificadas as tarefas previstas para o 2º Bimestre, como ATPS. Devem os grupos ser constituídos com um mínimo de 04 e o máximo de 06 componentes e a tarefa ser entregue fisicamente na aula imediatamente anterior à data agendada para a prova, seguindo as normas da Faculdade para apresentação dos trabalhos.

João da Silva, conduzindo um veículo automotor, visualiza o perigo que uma pretendida ultrapassagem pode acarretar e, mesmo assim, por ter a convicção de que poderá evitar um acidente, prossegue em sua manobra. No entanto, acaba por não lograr o êxito pretendido, vindo a colidir com uma motocicleta que era conduzida por Pedro José. Ao ser atingido o motociclista, este vem a falecer instantaneamente. João, por sua vez, mesmo sem qualquer lesão ou risco pessoal iminente, foge do local sem prestar socorro à vítima, apenas por temer as consequências legais de sua conduta.

Diante disto, questiona-se:

a) João cometeu o crime de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, ou de homicídio culposo de trânsito? Justifique, apresentando a distinção entre os institutos da culpa consciente e do dolo eventual.

b) O fato de João ter se evadido local acarreta alguma consequência legal em relação à possível pena a ser recebida, de acordo com a Lei 9.503/97? Justifique, bem como discorra, sucintamente, sobre as causas de aumento de pena previstas para o crime de homicídio culposo de trânsito.

Qual a diferença fundamental entre a progressão de regime na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), e nos demais crimes? Indique, também, se a reincidência prevista no artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/90, deve necessariamente ser em crime hediondo (ou equiparado), para a imposição do cumprimento de 3/5 da pena. Deverá ser apresentado um entendimento jurisprudencial sobre tal questão.

Discorra sobre a possibilidade de quebra do sigilo telefônico, prevista na Lei. nº 9.296/96, indicando e comentando acerca dos requisitos necessários à sua realização.

A quebra de sigilo telefônico constitui somente o acesso à relação de ligações realizadas e recebidas, bem como relativos aos horários, por determinada linha telefônica, obtida junto à operadora de telefonia. A quebra de sigilo telefônico não dá acesso ao conteúdo das conversas, não se confunde, portanto, com interceptação telefônica, sendo meramente uma segunda via da conta telefônica detalhada. É necessária uma ordem judicial para quebra do sigilo telefônico, não por ser interceptação telefônica, mas por envolver direito a intimidade (art. 5º, CF).

De acordo com o artigo 5º, XII, da Constituição Federal: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

Por força da Carta Magna, são requisitos mínimos:

a) exigência de ordem judicial devidamente fundamentada;

b) nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;

c) que a interceptação seja realizada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Fica claro, portanto, que tanto a autoridade policial quanto o representante do Ministério Público deverá esgotar todos os outros meios de prova. Por se tratar de medida que restringe um direito fundamental do cidadão, caberá ao juiz no caso concreto, analisar se há alternativas menos evasivas e menos lesivas ao indivíduo.

Comente a respeito da “colaboração premiada”, prevista na Lei nº 12.850/13, devendo indicar no que consiste, quais os resultados pretendidos com a colaboração, os direitos e benefícios previstos ao colaborador e o procedimento que deve ser adotado pelas autoridades. Deverão ser apontados pelo grupo, ainda, aspectos favoráveis e desfavoráveis à colaboração.

A Lei 12.850, em seu artigo 4º regula a colaboração premiada, prevendo em seu caput, os tipos de benefício que podem ser concedidos e, determina que a colaboração tem que ser efetiva, produzindo tais resultados de forma eficiente, e voluntária,não podendo decorrer, por isso, de coação moral ou física. O caput e os incisos do referido artigo dispõem:

Art. 4º. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em

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