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ATPS DIREITO DO TRABALHO ETAPA 1

Por:   •  2/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.575 Palavras (7 Páginas)  •  423 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

FACULDADE DE JACAREÍ

DIREITO TRABALHO I

Jacareí

Novembro/2014

INTRODUÇÃO

Os assuntos abordados nesse trabalho são de extrema importância para o estudo da disciplina Direito do Trabalho I. Com uma linguagem clara e objetiva abordarmos assuntos que fazem parte do nosso cotidiano, usando como tema: Teoria Geral do Direito do Trabalho.

ETAPA 1

Teoria geral do Direito do Trabalho

Entendemos que direito trabalhista não tem fundamentação sem os princípios brasileiros, ou seja, essenciais do direito do trabalho. Para ilustrar, imaginamos que os princípios são como o alicerce bem construído e seguro e que serve de base para uma construção. Sobre as quais são construídas e com base nas quais são interpretadas as normas jurídicas.

Com os princípios, a justiça pode ser vista com facilidade, antigamente por exemplo, a injustiça prevalecia, o empregado trabalhava quase que em regime de escravidão do empregador, pagava-se quanto queria, quando queria e o empregado não tinha horário para sair do trabalho, era a desigualdade instalada na relação trabalhista. Hoje em dia com os princípios do direito trabalhista e os direitos sócias o empregado consegue trabalhar mais tranqüilo. Hoje, todos os funcionários de qualquer fábrica que seja, bem como qualquer trabalhador de outro setor, desfrutam de benefícios e leis trabalhistas que definem os direitos e deveres dos empregados. Existem os sindicatos que ainda defendem a classe dos trabalhadores, e mais do que isto, existe uma legislação específica CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Alguns dos direitos garantidos são; Carteira de trabalho assinada, Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário, Licença Maternidade, FGTS, Adicional noturno, Faltas ao trabalho nos casos de casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, morte de parente próximo, doença comprovada por atestado médico, Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão, Seguro-Desemprego, entre outros. É bom ressaltar que estes são alguns dos direitos válidos no Brasil e que as leis trabalhistas podem variar conforme cada país.

O estudo dos princípios então é de suma importância ao direito do trabalho, assim como em qualquer outro ramo do direito, mas para o âmbito juslaboral sua importância é ainda maior, pois o direito do trabalho como ramo jurídico autônomo, possui princípios específicos, voltados para as normas e relações que constituem seu objeto. Segundo Marcelo Alexandrino é os princípios que conferem coerência e consistência a determinado conjunto de normas possibilitando sua compreensão como um sistema orgânico. Portanto, para quem pretende interpretar uma norma jurídica, não somente no direito trabalhista, mas em todos os outros ramos do direito, os princípios costumam ser conceituados como as diretrizes mestras de um sistema. O estudo dos princípios é importante para a vivência no âmbito juslaboral também, por se tratar de bases que sustentam afirmações de doutrinadores, e servir de auxílio para muitos legisladores na hora de realizar seus trabalhos, sempre buscando fontes de ajuda nos princípios gerais do direito. Gustavo Filipe Barbosa Garcia (autor do PLT utilizado em sala de aula) qualifica os princípios como detentores de natureza normativa, diferenciando-os das normas e das regras em seu conteúdo. Enquanto os primeiros regulam apenas fatos e atos nelas previstos, os princípios possuem uma série indefinida de aplicação, servindo de auxílio e sustentação de todo o sistema jurídico. Como podemos ver o autor Gustavo Filipe B. Garcia sintetiza em sua obra (página 33) os princípios que exercem funções no sistema jurídico em três aspectos que são esses: Integração do ornamento jurídico: observada abaulássemos de disposição específica para regular o caso em questão, pode‐se recorrer aos princípios gerais do direito, “tradicionalmente conhecidos por analogia iuris.” Interpretação: orientando o juiz e o aplicador ou intérprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcance delas. Inspiração: ao legislador, em sua atividade de elaboração.

Um dos princípios é o de proteção, conhecido também como principio cautelar, foi criado visando equilibrar os conflitos exigentes no universo das relações empregatícias, ou seja, é uma proteção jurídica para a parte hipossuficiente, o obreiro. Em decorrência do conflito verificado entre capital e trabalho, tornou-se necessário a criação de uma teia de proteção jurídica a parte hipossuficiente, de fato o principio da proteção dimensiona-se somente para a proteção jurídica da parte hipossuficiente. O princípio protetivo se manifesta em três dimensões distintas que são: in dubio pro operario estabelece que, quando há dúvidas acerca de determinada norma jurídica, essa deve ser entendida e aplicada à interpretação legal mais favorável ao empregado, deve-se observar que este princípio regula o direito material, não o direito processual; a norma mais favorável que é a regra da aplicação da norma mais favorável resume-se que havendo uma pluralidade de normas aplicáveis a uma relação de trabalho, há de se optar pela que seja mais favorável ao trabalhador, independentemente da sua colocação na escala hierárquica das normas jurídicas, aplica-se, em cada caso, a que for mais favorável ao trabalhador; e a condição mais benéfica essa assegura ao trabalhador condições mais favoráveis e vantajosas, onde essas vantagens não podem ser retiradas e nem modificadas para pior. Essa esclarecida no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, conforme entendimento a lei não pode tirar do trabalhador condições e benefícios já concedidos e adquiridos, exatamente por ser o trabalhador a parte fraca da relação de trabalho.

Outro principio é o da primazia da realidade, que nada mais é o que de fato está ocorrendo, ou seja, a verdadeira realidade dos fatos, onde os fatos valem mais que os meros documentos.

Em muitos casos a celebração de contrato entre empregador e empregado, em que se rotule esse trabalhador doméstico se, de fato o trabalhador desenvolve atividades comerciais, nesse caso há uma tentativa de fraude contra o

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