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ATPS DIREITO PENAL

Por:   •  14/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.162 Palavras (5 Páginas)  •  298 Visualizações

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            [pic 1]          ANHANGUERA EDUCACIONAL

                                    CURSO: DIREITO.

                                     

ADEMIR COSTA FRANCO RA: 7603694347

FERNANDO S. OTTONI RA: 7633740877

MARCELO S. OTTONI RA: 2289351496

OKSANA CINTRA BALBINO RA: 7432680952

WERIK FABIO RA: 8027771007

ODIERES RA: 8013750386

VELONIR SANCHES RA: 2289411852

OPERCIO RA: 8092906952

ROGÉRIO VINICIUS SANTANA RA: 7447666741

JOSE TIAGO FONSECA RA: 5899072430

TRABALHO DE DIREITO PENAL

PROFESSOR: WILSON LOPES

                                                   RONDONÓPOLIS/MT

                                                    SETEMBRO DE 2016

                                             ETAPA 1

                                               Passo 1

Crimes contra o Patrimônio                          

Crimes contra a Administração Pública

Art. 155 - Furto

Crime comum, praticado por qualquer pessoa.

Art 312 – Peculato

Crime próprio, praticado pelo funcionário publico.

Art. 158 – Extorsão

Art. 316 – Concussão

Art. 168 – Apropriação Indébita

Art. 312 – Peculato desvio

Art. 171 – Estelionato

Art. 313 -

                                         

                                         PASSO 2

                                 

            O Código de Processo Penal, não estabelece formalização do inquérito policial, como o faz para o processo. Tais providências deverão ser tomadas pela autoridade policial, como se dá o encerramento.

            O inquérito é instaurado por uma autoridade, independente do pedido de terceiros, o qual deverá fazer de imediato, assim que tomar conhecimento de alguma infração penal. O ato pelo qual o delegado instaura o inquérito é chmado de portaria, conforme aduz o Artigo 5, II,CPP.

            Quando por requisição do juiz ou membro do ministério público, o delegado é obrigado a atender se for requisitada a instauração. No entanto, se for por requerimento do ofendido, conforme o Art. 5, II, CPP e paragrafo 4º, tal artigo possibilita a ultima a ter a sua solicitação formal a instauração do inquérito em crime de ação pública. No caso de ação privada, a regra é somente iniciar o inquérito, o delegado poderá indeferir o pedido, mas quando se trata de representação do ofendido, somente com o oferecimento desta é que terá inicio a peça informativa.

            O Artigo 8 do CPP, trata o auto de prisão em flagrante como a chamada instauração compulsória, ou seja, quando o  mesmo é preso em flagrante, lavra-se o auto respectivo e considera instaurado o inquérito policial.

           

PASSO 3

            No caso exposto, não haverá possibilidade das pessoas intentarem com a ação privada, de pronto. A referida ação, tem  como titularidade o ofendido ou seu representante legal, e os casos elencados nos Artigos 33 a 37 do CPP. Deverá ser promovida por meio de uma petição inicial, denominada queixa crime, o qual será despachado pelo juiz.

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