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ATUAÇÃO INDIRETA DO ESTADO NA ECONÔMICA

Por:   •  22/11/2017  •  Resenha  •  3.028 Palavras (13 Páginas)  •  215 Visualizações

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ATUAÇÃO INDIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA

 

Art. 174 da cf – agente regulador da atividade econômica , o estado.

Falha de mercado - Falha de mercado é a situação em que o custo marginal social não é igual ao benefício marginal. Essas falhas de mercado são em sua maioria situações opostas à da teoria da mão invisível, na qual a busca pelo desejo individual pode acabar prejudicando a sociedade caso não haja um intervencionismo.

Regulação: o estado atua regulando diversos nichos da economia, bem como setores de relevante interesse para a coletividade, desde que os mesmos apresentem falhas de mercados.

TIPOS DE REGULAÇÃO:

1 – Econômica: para corrigir e prevenir práticas abusivas; assimetrias de informações; maximizar a atividade econômica que esta sendo regulada; atuar de forma mais forte nas falhas de mercado.  

EX.: > BACEM, ANP e CVM.

2 – serviços públicos: visa a adequação nas prestações de serviços públicos;

controle tarifário, tratamento equânime/ equidade/ justo.

EX.> ANATEL e ANEEL

3 - Social: busca a adequação no fornecimento de bens mínimos; fornecimento mínimo existencial para a sociedade ( saúde, educação, segurança).

EX.> ANVISA e ANS

4 – Ambiental :  preservação do meio ambiente; a coexistência entre a preservação dos fatores de produção, naturais e a realização da atividade econômica.

EX.> IBAMA

5 – Cultural: preservação da cultura do pais e do seu patrimônio histórico-cultural; imperativo da segurança nacional ( visa proteger a identidade do pais).

EX.> ANCINE e IPHAN

Instrumentos de regulação: são os institutos jurídicos que materializam, no plano concreto, a atividade reguladora estatal em caráter macro.

  1. Normas>  criação  de normas gerais e abstratas, especificas de acordo com o setor de atividade econômica que esta sendo regulada. ( chamada Norma Setorial)
  2. Mediação > entre os interesses públicos e privados, através de instrumentos jurídicos transacionais de composição extrajudicial de conflitos.
  3. Exercício do poder de policia > (fiscalização) sobre a atividade econômica .

Formas de atuação: 1 - regulamentos proibitivos ( proibi alguma situação ou atividade)  

         2 – Sanções administrativas (a partir do momento do ato cometido, ou seja já realizou uma atividade vedada)

  1. Atividade de fomento.> atividade de estimulo, incentivo, para favorecer o interesse publico.( a atividade tem que ser realizado pela iniciativa privada)

Mecanismos de mercado: são todos os atos de cunho empresarial e societário, dos quais podem se valer os agentes econômicos para garantir a permanência saudável em seus respectivos nichos econômicos. (normas do direito concorrencial)

Mecanismos de regulação: conjunto de atos de cunho contratual, previsto e nominados em legislação especifica, aplicados setorialmente a determinado mercado regulado, os agentes econômicos podem se valer para controlar oferta e demanda de seus produtos e serviços, desde que previamente autorizado pelo poder publico.

  • Fiscalização estatal:  para verificar a adequação entre as normas atinentes aquela atividade econômica e a forma que a atividade econômica esta sendo explorada. Caso  não haja adequação será aplicado uma sansão:

1°- advertência

2°- suspensão da atividade econômica

3º- encerramento da atividade

  • Incentivo estatal: adequar a atividade ao interesse publico. Quando o poder publico quer dar incentivo a iniciativa privada. > principio da isonomia.

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: artigo 192 cf/88

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

 

COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL:         CMN, BACEN e CVM

BACEN: criado pela lei 4.595 de 31 de dezembro de 1964, é responsável para executar as orientações emanadas do CMN, e tem a responsabilidade de garantir o poder de compra da moeda nacional. O BACEN é uma autarquia federal, sua principal função é assegurar a estabilidade  econômica do pais, fazendo com que a política econômica do pais seja eficiente .

 

Funções do BACEN :

  • Emitir moeda
  • Executar os serviços de meios flutuantes
  • Receber depósitos compulsórios dos bancos comerciais
  •  Operações de redesconto e financiamento às demais instituições financeiras
  • Autorizar, normatizar , fiscalizar e intervir na instituições financeiras

O BACEN disciplina o sistema financeiro nacional; foi recepcionado pela cf/88

Composição do BACEN : 8 diretores, dentre eles 1 presidente, todos indicados pelo  presidente da republica e aprovado pelo senado.

O BACEN constitui um monopólio legal, pois so ele pode autorizar a casa da moeda executar a tarefa de emitir moeda. Ele não emite, mais é quem autoriza.

Serviços de meio flutuante:  ligada ao fluxo de capitais financeiros, política cambial estabelecido pelo BACEN,  ajustar o valor da moeda por meio de cambio, ou seja, controle do valor da moeda.

Em suma o BACEN é uma instituição financeira para as demais instituições financeiras, por tanto recebe depósitos compulsórios de bancos comerciais, exceto, das cooperativas de credito, que no caso não sendo bancos comerciais, quem recebe é o BB.

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