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Agravo de Instrumento

Por:   •  11/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  286 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

PROCESSO Nº: 123654789

AGRAVANTE: CLARA DA SILVA

AGRAVADO: BANCO CRED SUPER FULL S/A.

CLARA DA SILVA, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade nº 1568563586, inscrita no CPF sob nº 16589625635, residente e domiciliada, nesta capital, na Rua Sete de Setembro, nº 265, por intermédio do seu procurador ..... OAB/... .... com endereço profissional, onde irá receber intimações, na Av. ...., nº ..., bairro ...., CEP ...., nesta Capital, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, interpor, tempestivamente, o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, em desfavor da decisão de fls. 62 e 63, lavra pelo eminente Dr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, proferida nos autos da presente AÇÃO DE REVISIONAL DE DIVIDA COM PEDIDO DE LIMINAR, de nº 123654789, que promove contra BANCO CRED SUPER FULL S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta capital na Rua Domingos de Almeida nº 25, o que faz com fundamento nas razões anexas;

Para a formação do instrumento e de acordo com o que dispõe os arts. 524 e 525 do CPC, junta-se as seguintes cópias autenticadas abaixo relacionadas:

- Cópia da petição inicial e os documentos que a acompanham-na (fls.      

   03 a 09);

- Cópia da declaração de Estado de Pobreza (fl. 10)

- Cópia da procuração outorgada aos advogados da Agravante (fl. 11);

- Cópia da decisão agravada (fls. 12 e 13);

- Cópia da certidão da intimação da decisão agravada (fl. 14);

Informa que o advogado da agravante tem endereço profissional, onde irá receber intimações, na Av. ....., nº ...., bairro ....., CEP ....., nesta Capital, deixando de informar o endereço dos advogados do agravado, uma vez que, ainda, não foi citado a apresentar contestação nos autos.

Nesta ocasião, requeresse desde já o recebimento e processamento deste recurso. Ainda, a ausência de preparo é justificada pela concessão da gratuidade da justiça (fl. 12).

Nestes termos,

Pede deferimento

Porto Alegre, 07 de março de 2016.

________________________

Advogado

EXCELENTISSIMOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROCESSO Nº: 123654789

AÇÃO DE REVISIONAL DE DIVIDA COM PEDIDO DE LIMINAR

AGRAVANTE: CLARA DA SILVA

AGRAVADO: BANCO CRED SUPER FULL S/A.

Egrégio Tribunal de Justiça do RS,

O corrente recurso visa modificar a decisão interlocutória, a qual determinou pelo Indeferimento do pedido de antecipação de tutela no sentido de exclusão do nome do agravante em registros creditícios negativos;

PRELIMINARMENTE (Da lesão grave e do dano de difícil reparação)

Sobre a lesão grave e de difícil reparação, há o dever de se examinar o presente agravo, uma vez que a questão poderá causar lesão de grave e de difícil reparação ao agravante, visto que este fato o está impedindo de ter seu crédito aprovado para o financiamento de um bem que pretende adquirir.

I – DO MÉRITO DO RECURSO

Trata-se de uma Ação de Revisional de Divida com Pedido de Liminar impetrado pelo Agravante, perante o Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, no qual o juízo “a quo”, através da decisão de fls. 62 e 63 (documento em anexo), indeferiu a liminar pretendida de não inclusão do nome da parte agravada em listagens de negativação de crédito, com fundamento no argumento de que a conduta do requerido está fundamentada no exercício regular de um direito, ante a inadimplência da contratante, que utilizou o crédito disponibilizado e, após, insurge-se contra os valores cobrados.

Em razão da exorbitante desigualdade entre os valores ofertados e os cobrados, pelo agravado, podemos destacar a abusividade dos juros fixados arbitrariamente pela instituição bancária, juros de 548% a.a. Salienta-se que a agravante não possui cópia do contrato, pois o mesmo nunca foi entregue a ela. Esta desproporção acabou por sujeitar o agravante à situação de extrema angustia por estar inadimplente, uma vez que os encargos financeiros lançados se tornaram cada vez mais difíceis de serem sanados.

O agravante sentindo-se desconfortável com esta situação e procurou o Banco Cred Super Full S/A, com o intuito de negociar uma possível revisão do contrato, o que torna clara sua intenção de pagar tudo o que devia.

Por sua vez, a instituição bancária foi extremamente impiedosa com o agravante, o qual se encontra em desvantagens econômicas diante do agravado, condição que originou a inclusão do nome do agravante nos órgãos restritivos de crédito. Tal situação, expos o agravante a constrangimentos que podem acarretar danos de difícil reparação.

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