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Agravo de Instrumento

Por:   •  1/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP.

ORLANDO, (qualificação e endereço completos), por seu advogado que esta subscreve, nos termos do art. 1.015 e seguintes do CPC, vem à presença de Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela (art. 1.019, inciso I, do CPC), contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para interrupção de serviço de aterro realizado pelo agravado no imóvel contíguo ao seu – do agravante, proferida pelo MM. Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de ___________/SP, nos autos do processo nº 000.00.000000-0 (AÇÃO DEMARCATÓRIA), conforme as razões anexas.

Nos termos do art. 1.015, inciso I, do CPC, caberá agravo de instrumento contra as decisões que versarem sobre tutelas provisórias, que é exatamente a hipótese ocorrida na ação ajuizada pelo agravante, pois, repita-se, o MM Juiz a quo indeferiu o pedido de antecipação de tutela para a interrupção dos serviços de aterro realizados pelo agravado, portanto, cabível o presente recurso.

Para demonstrar a tempestividade do presente recurso, informa que foi intimado da decisão recorrida em ___/___/2016, ______-feira. Assim, tendo em vista que o início da contagem do prazo se deu em __/__/__ (______- feira), e a interposição do presente nesta data (__/____/2016), diga-se, último dia para interposição, é o presente recurso tempestivo.

Para a formação do instrumento junta cópia das seguintes peças obrigatórias (art. 1.017, I, do CPC):

- Petição inicial (fls. 02/06).

- Contestação (fls. 23/30).

- Decisão agravada (fl. 50).

- Certidão de intimação da decisão agravada (fl. 51).

- Procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado (fls.07 e 31).

Junta, também, as seguintes peças facultativas (art.1.017, III, do CPC):

- Boletim de Ocorrência (fls. 08).

Fotografias dos danos/prejuízos causados pelo serviço de aterro realizado pelo agravado.

O advogado que esta subscreve, nos termos do art. 425, IV, do CPC, declara serem autênticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento.

Em cumprimento ao art. 1.016, IV, do CPC, informa o nome e endereço dos advogados constantes nos autos do processo:

- Pelo agravante - Dr. (nome completo) e endereço completo.

- Pelo agravado - Dr. (nome completo) e endereço completo.

Por fim, junta o comprovante de pagamento do preparo e do porte de retorno do presente recurso ( art. 1.017, §1º, do CPC).

Local e data

Advogado/ OAB nº

Agravante: Orlando

Agravado: Romário

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Eminentes Julgadores.

...

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