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Agravo de Instrumento

Por:   •  2/2/2018  •  Dissertação  •  1.461 Palavras (6 Páginas)  •  679 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMABRAGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Direito Privado

*Urgente – Pedido de Liminar

Agravante        -        Sheila Vieira Villaça

Agravado        -        Alessandra Cristina Braga da Silva

Processo        -        0014076-23.2014.8.26.0007 – exceção de incompetência

Apensado aos autos  0020743-93.2012.8.26.007

Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera-São Paulo - SP

                          SHEILA VIEIRA VILLAÇA, brasileira, divorciada, médica, portadora do documento de identidade RG n. 3.399.938 SSP/SP e CPF 794.940.997-53, CRM 86.511, com domicílio profissional na Rua Princesa Izabel, 270, Ferraz de Vasconcelos, SP e domicílio residencial na Rua das Cotovias, 1940, Condomínio Recanto dos Pássaros, II, Jacareí, SP, por seu advogado bastante procurador vem com o devido acatamento e respeito à presença de V.Ex.ª, com fundamento no artigo 524 e seguintes úteis do CPC, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR

         Consoante as razões ora anexadas, esperando o recebimento do recurso no efeito suspensivo.

        Junta-se, outrossim, comprovante de recolhimento de custas.

        Informa-se ainda, que sem prejuízo das peças necessárias, o presente recurso é instruído com cópias do processo, bem como demais documentos tidos como essenciais ao presente recurso.

        Espera a intimação da agravada para contra-minuta na pessoa do seu advogado, Dr. Anízio Raimundo de Oliveira, OAB/SP 321.227, com escritório na Rua José D’carlo 263, Mogi das Cruzes, SP.

                                        Termos em que,

                                        Pede Deferimento.

                                São Paulo, 27 de Janeiro de 2.015

                                Reinaldo Soares de Menezes Júnior

                                     Adv. OAB/SP 250.275

RAZÕES DE AGRAVO POR INSTRUMENTO

        

Agravante        -        Sheila Vieira Villaça

Agravado        -        Alessandra Cristina Braga da Silva

Processo        -        0014076-23.2014.8.26.0007 – exceção de incompetência

Apensado aos autos  0020743-93.2012.8.26.007

Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera-São Paulo - SP

Ação principal indenização por danos morais

Pela Agravante                -                Sheila Vieira Villaça

Ínclitos Julgadores!

Colenda Turma!

1        -        Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida nos autos da exceção de incompetência, onde a requerida, ora agravante, busca a declaração de incompetência em razão do território do MM. Juiz da 4ª Vara Cível de Itaquera, requerendo a remessa dos autos para o Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá (local dos fatos) ou, sucessivamente para a comarca de Jacareí (domicílio da ré, agravante).

 2        -        Para tanto, fora esclarecido que a autora, ora agravada, propôs a ação de indenização por danos morais contra agravante tendo como fundamento supostas ofensas praticadas durante o trabalho que ambas realizavam no Hospital localizado na cidade de Ferraz de Vasconcelos, sendo assim pugnado pelo acolhimento da exceção de incompetência a fim de remeter os autos ao juízo competente.

3        -        Sobreveio decisão fundamentada em acórdãos relativos à casos de acidente de transito, onde admite-se a propositura da ação no domicílio do autor.

                O inconformismo é emergente!

                Ora ínclitos julgadores, a agravante nunca teve domicílio no bairro de Itaquera, sendo este o domicílio da agravada, devendo prevalecer a regra contida nos artigos 94 e 100 do CPC, in verbis:

Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro

Art. 100. É competente o foro:

V - do lugar do ato ou fato:

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