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Agravo de Instrumento

Por:   •  9/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  852 Visualizações

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JOÃO DA SILVA, em 01.03.2010, promoveu reclamação trabalhista perante a 2ª Vara do Trabalho de Recife/PE em face empresa DEVO E NÃO NEGO LTDA, pleiteando inúmeras verbas trabalhistas, correspondentes ao período do contrato de trabalho mantido entre 01.07.2007 a 30.11.2009.

Após transitada em julgado a decisão, em 20.08.2014, iniciou-se a execução, sendo que não foi possível a penhora de bens da empresa, por estar a mesma fechada e desativada.

Neste diapasão, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Recife/PE determinou a penhora de um automóvel de propriedade do Sr. JOSÉ MANOEL DA SILVA, especificamente um BMW, ano/modelo 2010, avaliado em R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais). Vale destacar que o Sr. José Manoel da Silva foi sócio da empresa DEVO E NÃO NEGO LTDA, no período de março de 2000 e dezembro de 2004.

O Sr. JOSÉ MANOEL DA SILVA ajuizou embargos de terceiro perante a 2ª Vara do Trabalho de Recife/PE, o qual foi rejeitado pelo Juízo da execução. Inconformado, o Sr. José Manoel da Silva interpôs agravo de petição, o qual foi reconhecido pelo TRT, mas no mérito improvido.

Ainda incornformado Sr. JOSÉ MANOEL DA SILVA interpôs recurso de revista, sendo que o desembargador Presidente do TRT /6ª Região, em despacho monocrático, não conheceu do recurso, por entender que não havia qualquer ofensa à CF/88 que justificasse a interposição do recurso.

Assim, analisando a situação hipotética e na qualidade de advogado do Sr. José Manoel da Silva, elabore peça processual adequada, considerando, outrossim, que o despacho que negou seguimento ao recurso de revista foi publicado no DJ em 30.04.2015(quinta-feira), datando sua peça no último dia para interposição

PEÇA: AGRAVO DE INSTRUMENTO

RAZÕES RECURSAIS

Recorrente:

Recorrido:

Processo n.º

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Razões de fato e de direito:

Pedidos:

Objetivos

Adequado: art 897, b

Tempestividade

Preparo: art 899, § 7º (50%)

(R$ 14.971,75/2 = R$ 7.485,87

RAZÕES RECURSAIS

O presente agravo deve ser conhecido e ao final provido, conforme as razões de fato e direito a seguir expostas:

1)Pressupostos Recursais

a) ADEQUAÇÃO (Art 897, b, CLT)

b) TEMPESTIVIDADE (artigo 897, caput CLT)

c) PREPARO , art 899, § 7º CLT

2) DOS FATOS

3) FUNDAMENTOS:

Artigo 5º , inciso LIV CF

CPC artigo 591

Conforme já demonstrado, o agravante teve seu bem penhorado, mesmo não tendo participado da fase de conhecimento da referida demanda o que representa uma clara violação a preceito de ordem constitucional e legal.

..........

Desta feita, deve o Egrégio Tribunal proceder ao julgamento do recurso de revista com a respectiva reforma da decisão “a quo” de modo que seja reconhecido por esta instância superior a ilegalidade de penhora que recair sobre os bens do agravante

......

Recife, 11 de maio de 2015

...

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