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Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança

Por:   •  30/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.439 Palavras (6 Páginas)  •  292 Visualizações

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COLENDA CÂMARA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.

Ref. Proc. nº XXXXXX-XX.X.X.XXXX

MARIA CAROLINA, já qualificada nos autos do processo cujo número encontra-se em epígrafe, em demanda promovida por LUCIANO, também qualificado nos autos de referência, vem perante V. Exa., por sua procuradora abaixo assinada, inconformada com a r. decisão proferida pelo MM. Juiz da ___ Vara Cível da Comarca de Uberlândia/ MG, em que foi INDEFERIDA a liminar pleiteada nos autos da Ação de danos materiais e morais n.º XXXXXX-XX.X.X.XXXX, interpor recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, conforme razões anexas, requerendo, para tanto, seu recebimento, com efeito devolutivo, e regular processamento, após cumpridas as formalidades legais.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Uberlândia, 17 de fevereiro de 2016.

Amanda Félix

(número da OAB)

COLENDA CÂMARA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Agravante: MARIA CAROLINA

Agravado: LUCIANO

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Eminentes Julgadores,

1. DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS.

1.1 DA TEMPESTIVIDADE.

Tendo em vista que o agravante foi intimado da r. decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada na ação de danos materiais e morais em 16/02/2016, terça-feira, o prazo para interposição do presente recurso iniciou-se em 17/02/2016. Como prazo para recorrer é de 15 dias, conclui-se que se expirará dia 02/03/2016, quarta-feira, logo, a interposição na presente data é tempestiva.

1.2 DO PREPARO.

O Agravante pleiteia, desde já, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por não ter condições de arcar com os ônus da presente demanda sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Assim, com base na Declaração de Hipossuficiência anexa e nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal c.c. artigo 4º da Lei 1.060/1950, por ser pobre no sentido legal, requer a concessão da gratuidade da Justiça.

1.3 DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NOME DOS PROCURADORES DAS PARTES.

A fim de atender ao pressuposto da adequação formal, a Agravante apresenta, nos termos do art. 1.017 do CPC/2015, cópia integral dos autos, com cópia da decisão que indeferiu a liminar agravada, cópia da certidão de intimação desta decisão, e procurações outorgadas aos procuradores do agravante e agravado.

Procuradores da Agravante: Amanda Félix, com endereço profissional à (endereço completo da advogada).

Procuradora da Agravada: Não há advogados constituídos, vez que o agravado não foi notificado.

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Cuida-se, na origem, de danos materiais e morais com fulcro nos arts. 927 e 949 ambos do CPC/2015, que tem por finalidade o deferimento de pedido liminar, buscando a concessão de medicamentos e reparação dos danos matérias causados pelo agravado em decorrência de acidente de trânsito por conduzir veiculo em alta velocidade em via publica.

A agravante requereu, em antecipação de tutela, a reparação de danos matérias no importe de R$64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), sendo este a somatória da perda total do veiculo avaliado em R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) no acidente, despesas com taxi para deslocar-se ao hospital para tratamento, mais as despesas medicas e hospitalares para tratamento da fratura da perna e amenizar as fortes dores que sente que totalizam R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mais o valor de R$7.000,00 (sete mil reais) referente às matérias que a agravante foi reprovada pela necessidade de se afastar para o tratamento.

Aviada ação de danos materiais e morais, mesmo tendo, a Agravante, fundamentado, de forma clara e precisa, as razões para a concessão do pedido de tutela antecipada dos danos materiais e despesas medicas e hospitalares necessárias para sua recuperação total do acidente, o Sr. Juiz de direito emitiu a r. decisão que indeferiu a liminar pretendida, o que motivou a interposição do presente Agravo de Instrumento.

3. DO DIREITO

O Agravo de Instrumento vem disciplinado no art. 1.015 do CPC, sendo cabível contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias.

O pedido de antecipação da tutela, constante nos autos originário, encontra base legal no art. 300, §2º do CPC/2015, sendo que os requisitos para a sua concessão são, veja-se:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”

No caso a contento, a probabilidade do direito e o perigo de dano estão presentes, tendo em vista que caso seja mantida a decisão interlocutória de indeferimento da tutela antecipada, outorgando-a para o final, a Agravante ficará impossibilitada de continuar o tratamento médico e sem o uso dos medicamentos receitados para o alivio das fortes dores devido ao acidente caudado pelo agravado.

Tal medida demonstra razoabilidade, uma vez que a tutela antecipada visa assegurar a agravante a possibilidade de tratamento e continuar seus estudos regulares no ensino superior.

4. DA DECISÃO AGRAVADA – DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO.

4.1 – DO EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUERITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA

Destaca-se que para a concessão de tutela antecipada o art. 300 do CPC/2015 dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade

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