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Agravo de iNSTRUMENTO

Por:   •  3/12/2015  •  Ensaio  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  164 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

                ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, empresário, residente em Alto Paraíso-GO, vem por sua advogada infra-assinada, não se conformando com o respeitável despacho concessivo dos alimentos provisórios no valor de 1.800,00 (mil e oitocentos reais), proferido pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Comarca de …, do Estado de Goiás, nos autos da ação de alimentos, processo Nº…, que lhe move ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, menor impúbere representado por sua genitora MARIA DE SOUZA, brasileira, solteira, vendedora, residente em Goiânia-GO, vem interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil.

Nestes termos, aguardando o recebimento, conhecimento e provimento do presente recurso, juntando-se as anexas razões,


Pede deferimento.

Barueri, 18 de abril de 2001.

ADVOGADO (a)
OAB/Nº …

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Colenda Câmara

Ilustre Desembargador Relator

Agravante: Antônio Carlos de Oliveira

Agravado: Maria de Souza

Protocolo n°…

I- Da Tempestividade

        O prazo previsto no art.522 CPC, para as partes interessadas comparecerem nos autos processuais mediante o prazo previsto de 10 dias.

II – Do Cabimento

Situação de urgência e ineficácia do agravo retido. O Art. 527, inciso II, do CPC, autoriza o relator conceder efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal no agravo de instrumento. O Art. 558 do mesmo código estabelece que a liminar no agravo poderá ser concedida se estiverem presentes os requisitos do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação relevante.

III – Da Decisão Agravada

        O agravo na forma de instrumento como se observa, interpõe em face da decisão proferida em decisão         interlocutória, por ação de alimentos, tendo em vista a comprovação da necessidade do alimentado bem como, a relação de filiação foi determinado pagamento de alimentos provisórios no valor de 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

III. Das Razões Para a Reforma

        O presente agravo de instrumento, tem por finalidade a reforma da decisão a fim de que se permita a divisão da quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) referentes aos gastos do alimentando por ambos os pais, visto que o agravante, embora seja empresário, encontra-se com dificuldade financeira, pois sua empresa está em crise, tendo feito diversos empréstimos bancários além dos débitos trabalhistas e tributários que podem ser comprovado por certidão. Conforme se prova pela cópia em anexo. Nesse tempo, tem trabalhado dobrado nas realizações dos serviços que a empresa presta, para conseguir o básico para sua subsistência e, os pagamentos bancários de sua empresa, conforme prova pelos documentos anexos.

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