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Agravo de instrumento

Por:   •  9/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  195 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.

Processo de Origem – Compra e Venda – 3º Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre.

LUIZ ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, autônomo, portadora do RG nº XXXXX e inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada abaixo assinado, com fundamento no art. 1.015 do CPC interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 08/09/2016, nos quais é réu e neste ato AGRAVADO, IPÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no C.N.P.J sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, inscrição estadual sob o nº... sediada nesta cidade, conforme as alegações de fato e de direito a seguir.

RAZÕES DO RECURSO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: LUIZ ALEXANDRE

Agravado: IPÊ EMPREENDIMENTOS

I – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 08/09/2016, portanto é tempestivo, pois obedece ao prazo previsto em lei.

O art. 1.015 do Código de Processo Civil, afirma que cabe Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias.

II – DOS FATOS

Em 2016, Luiz Alexandre, ajuizou ação, em desfavor da Pessoa Jurídica de Direito Privado Ipê Empreendimentos.  O então autor e agora agravante, solicitou os benefícios da assistência judiciária gratuita, mas teve seu pedido indeferido.

O magistrado solicitou à parte autora que justificasse a sua situação de insuficiência financeira, não considerando a sua comprovação através da declaração de hipossuficiência, alegando que se fazia necessário a comprovação de ausência de recursos para custear as despesas processuais.

III – DO DIREITO

        O artigo 98 do Código de Processo Civil afirma: “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça na forma da lei. ”

No mesmo sentido o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal afirma: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. ” Dessa forma, a carta Magna assegura que benefícios da assistência judiciária gratuita, permitem o acesso de todos os cidadãos à justiça, possibilitando dessa forma que, mesmo quem não dispõem de recursos para arcar com as despesas processuais tenham acesso à tutela estatal.

A decisão ora agravada, afirma reiteradamente a necessidade de comprovação da situação financeira do autor do pedido, contrariando o que diz o § 3º do artigo 99 do CPC, que afirma que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Portanto, a declaração de insuficiência é presumidamente verdadeira, e atendendo os requisitos, deve ser aceita sem a necessidade de comprovação.

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