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Agravo de instrumento

Por:   •  27/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  273 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _____

JOANA ....., estado civil ...., nacionalidade ...., profissão...., portadora do RG sob nº ...., inscrita no CPF sob nº ...., residente e domiciliada na ...., nº ...., bairro ...., cidade/estado, inconformada com a decisão proferida que negou a tutela antecipada solicitada nos autos a ação ...., que tramita na ....vara da comarca de ...., processo nº ...., ajuizado contra a COOPERATIVA MÉDICA SAÚDE SEMPRE, vem perante  Vossa Excelência, por meio de seu advogado ..., inscrito na OAB/...., nº ...., com escritório localizado na ...., nº ...., bairro ...., cidade/Estado, adiante assinado, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, pelo que expõe e requer o seguinte.

Em anexo, informamos o encaminhamento da guia de recolhimento das custas recursais.

Termos em que Pede Deferimento.

Local/Data

ADVOGADO – OAB/___

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo nº ___/___

Origem: ____Vara Cível da Comarca de ____/____

Agravante: Joana ....

Agravado: Cooperativa Médica Saúde Sempre

COLENDA CÂMARA

Contra a decisão mencionada, cabe recurso de agravo de instrumento nos termos do artigo 522 caput, com da lei 11.187 de 19 de outubro de 2005. Com uma análise superficial é possível verificar que a decisão proferida causará grave lesão de difícil reparação à garante, pois trata de procedimento médico cirúrgico urgente que se não realizado causará danos irreparável por toda a sua vida.

RESUMO DOS FATOS

A agravante realizou cirurgia para colocação de próteses há 01 ano, à vista de laudo médico,  no entanto  com o passar do tempo o organismo da agravante rejeitou as mesmas, tendo sido diagnosticado rejeição do organismo ao material.

Dessa forma fez novo pedido a agravada de acordo com  prescrição médica para a troca das próteses implantadas por importadas de Israel, as quais são fabricadas com material não passível de rejeição e mesmo assim teve seu pedido negado pela Cooperativa.

Assim por esse motivo propôs a Ação ...., com pedido de tutela antecipada para imediata providência tendo em vista os problemas sérios que vem enfrentado.

DA DECISÃO AGRAVADA

O excelentíssimo juiz “a quo” negou o pedido de tutela antecipada que pedia para que a Cooperativa realizasse o pagamento para a importação das próteses.

No entanto não pode prosperar o entendimento do Excelentíssimo juiz de primeiro grau, sob pena de se estar violando dispositivos constitucionais como o princípio da dignidade de pessoa humana.

DAS RAZÕES PARA A REFORMA

O presente agravo de instrumento, em por finalidade a reforma da decisão, pois a mesma está completamente contrária às decisões proferidas pelos tribunais, uma vez que a saúde da agravante está em risco por um descompasso da agravada e da decisão contrária aos direitos que possui a agravante.

Os nossos Egrégios tribunais possuem o entendimento de que a dignidade da pessoa humana é cláusula que assegura seus direitos, confirme jurisprudência a seguir:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. CARDÍACA. IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO BIVENTRICULAR. RISCO DE MORTE SÚBITA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. NULIDADE Á LUZ DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. DIREITO À SAÚDE. RECURSO PROVIDO. 1. É inidônea a recusa de realização de implante de cardio-desfibrilador com fundamento de que ele não consta na lista de procedimentos básicos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. A previsão de cobertura mínima não exclui o dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca necessidade. 2. A operadora de plano de saúde não pode eximir-se do dever de prestar assistência e tratamento médico em hipótese e urgência com risco de morte súbita. 3. As cláusulas limitadoras dos direitos do consumidor que o coloquem em extrema desvantagem e sob risco de morte, são nulas de pleno direito. 4. A jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça entende que “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde” (Súmula 469-STJ). 5. Recurso conhecido e provido.

(TJ-DF   , Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 24/09/2014, 1ª Turma Cível)

Dessa forma fica claro que o entendimento dos tribunais superiores é de garantia da dignidade da pessoa humana.

Eventual manutenção da decisão agravada poderá acarretar grave problema de saúde da agravante, com perspectivas terríveis sobre a manutenção de sua existência e também de sua qualidade de vida.

Dessa forma fica patente a falta de amparo e de fundamentação da decisão ora combatida, sendo inaceitável sua manutenção por desconsiderar o pacífico entendimento dos tribunais superiores.

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