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Alegações Finais

Por:   •  15/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  754 Palavras (4 Páginas)  •  166 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR .JUIZ DE DIREITO DA 20° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA / PARANÁ

PROCESSO nº. ...

        JORGE, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos do processo-crime, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS ,pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:

O réu foi denunciado como incurso no art. 217-A na forma do art. 69 do Código Penal.

I - DOS FATOS

        Segundo a denúncia, o acusado de 21 anos teria consumado ato sexual por meio violento com uma menor de idade, 13 anos, após terem se conhecido em uma noite, dentro de um bar.

        Após recebido a denúncia, em audiência de instrução e julgamento a vítima afirmou que aquela seria a sua primeira noite, mas que tinha o hábito de fugir de casa, com as amigas, para frequentar bares para maiores de idade. Todavia as testemunhas de acusação não presenciaram os fatos e que não sabiam das fugas da menor de idade para bares.

        Os amigos do acusado, testemunhas oculares dos fatos, confirmaram que o comportamento e a vestimenta da vítima eram incompatíveis com uma menina de 13 anos e que qualquer pessoa acreditaria que a mesma seria maior de 14 anos. Além disso confirmaram que o acusado não estava embrigado.

        No interrogatório o acusado afirma que a vítima por ser muito bonita e estar bem vistada o chamou atenção e que não se preocupou com sua idade devido ao fato de estarem um estabelecimento frequentados por maiores de 18 anos. Assim tendo em vista do interesse mutuo e voluntário praticaram sexo oral e vaginal na mesma oportunidade.

Contudo a prova pericial comprovou que a menor não era mais virgem, porém não afirmou se o ato sexual praticado entre a vítima e o acusado, seria a primeira vez dela. Isso devido ao fato do longo prazo entre o ato e realização da perícia.  

        Nos termos da denúncia o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado.

II – DO DIREITO

        Entretanto, como veremos a seguir, o entendimento do Parquet não encontra respaldo legal, não sendo possível, portanto, a condenação do acusado nos termos da denúncia.

A)  Dolo do Crime

        Tendo em vista a falta de conhecimento da idade da vítima, por parte do acusado, o mesmo não tinha consciência de estava praticando um crime. O torna a sua conduta culposa e não dolosa, visto que o mesmo não tinha a intenção de consumar ato sexual com uma menor de idade, e o referido ato foi consensual e não forçado, trazendo a tona o erro de tipo, o que o torna a conduta atípica, conforme o artigo 20 do Código Penal.

B) Prática de crime duplo

        Em relação da duplicidade de atos referentes ao crime em tela, não se trata de cumulação de crime, mas sim de um crime único, visto que a referido ato criminal previsto no artigo 217-A do Código Penal, elenca a alternância de prática não cumulação. Um tipo misto alternativo

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