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Alienação Parental

Por:   •  26/9/2016  •  Artigo  •  4.772 Palavras (20 Páginas)  •  350 Visualizações

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Área de pesquisa

Direito Civil, Estatuto da criança e do adolescente

Tema Delimitado        

Alienação Parental e Responsabilidade Civil: sob a ótica da criança/adolescente obter indenização do alienador pelos danos causados de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP.

Determinação da Problemática

Como aplicar a responsabilidade civil na alienação parental pelos danos causados pelo alienador?

Objetivo Geral

Definir a aplicação da responsabilidade civil diante da conduta do alienador pelos danos gerados ao alienado.

Objetivo Específico

  • Discorrer sobre as formas de família existentes
  • Definir a Alienação parental, como é o perfil do alienador e como ele age.
  • Conceituar Responsabilidade Civil
  • Buscar através de jurisprudências a aplicação prática da responsabilidade civil do alienador pelos danos gerados ao alienado

Cronograma 2016

ATIVIDADES

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Escolha do Tema

X

X

Pesquisa bibliográfica preliminar

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Leituras e elaboração de resumos

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Elaboração do projeto

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Revisão e entrega oficial do trabalho

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Metodologia

        Para a realização deste projeto será realizada pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais, no intuito de esclarecer a conceituação do tema abordado, bem sua aplicação prática, diante do tema abordado.

         Segundo os objetivos, o presente projeto é considerado exploratório e descritivo. Sob a análise das coletas é caracterizado como bibliográfico e documental. Sob o enfoque das fontes de informação tem com intuito a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental, e acerca da natureza da informação reveste-se dos caracteres da pesquisa qualitativa.

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca definir como aplicar a responsabilidade civil em face da alienação parental sob a ótica da criança/adolescente na obtenção da indenização devida, uma vez que este constitui-se como uma “atividade comum”, em que há uma manipulação por partes dos alienadores, com o intuito de vingança, ocasionado, geralmente, com o desfazimento da união conjugal, onde um ou ambos os genitores tentam manipular a criança/adolescente.

Mostra-se claro a conceituação de Família, que segundo Maria Helena Diniz:

Família no sentido amplíssimo seria aquela em que indivíduos estão ligados pelo vínculo da consanguinidade ou da afinidade. Já a acepção lato sensu do vocábulo refere-se àquela formada além dos cônjuges ou companheiros, e de seus filhos, abrange os parentes da linha reta ou colateral, bem como os afins (os parentes do outro cônjuge ou companheiro). Por fim, o sentido restrito restringe a família à comunidade formada pelos pais (matrimônio ou união estável) e a da filiação.

Com a conceituação de família, busca-se esclarecer como a criança/adolescente é afetada com tal manipulação, intuito de vingança, buscando ver a prejudicialidade que estes atos podem ocasionar aqueles que estão sob sua guarda/tutela, surgindo, consequentemente, a responsabilidade civil do alienador, no plano moral e/ou material, uma vez que afasta a figura da outra parte, colocando na consciência da criança/adolescente que o outro(a) é uma figura má, gerando com isso, distúrbios mentais, psicológicos, afetivos, afastamento do convívio social.

  1. Família
  1. Definição

        Muitos doutrinadores veem a dificuldade em conceituar ou definir a família, obtendo vários significados ao longo da história da humanidade. Na antiguidade o nome família era caracterizado com uma noção de convivência, a fim de conseguir alimentos, ou seja, era necessário pois decorria da necessidade. Na Roma ela era tida como instituição central, visada como uma unidade econômica, política, militar e religiosa. Com o Cristianismo o conceito de família é apenas decorrente do casamento, inexistindo fora do matrimônio. Até meados do início do século XIX o casamento era tido como um pacto entre os grupos. Com o surgir do século XX a ideia de família, dita legítima, era fruto do casamento, porém com a ideia de diminuição da influência da Igreja sobre o Estado, sendo ligada a ideia do casamento por amor, sendo direcionada ao afeto.

        Apesar da enorme dificuldade de conceituação de família, em virtude da pluralidade, ante os novos meios de constituição de família, ela vem a ser a base de toda a sociedade e tem proteção especial da parte do Estado.

        Segundo Maria Berenice Dias:

Difícil encontrar uma definição de família de forma a dimensionar o que, no contexto social dos dias de hoje, se insere nesse conceito. É mais ou menos intuitivo identificar família com a noção de casamento, ou seja, um conjunto de pessoas ligadas a um casal, unido pelo vínculo do matrimônio. Também vem à mente a imagem da família patriarcal, sendo o pai a figura central, na companhia da esposa, e rodeados de filhos, genros, noras e netos. Essa visão hierarquizada da família, no entanto, vem sofrendo com o tempo uma profunda transformação. Além de ter havido uma significativa diminuição do número de seus componentes, também começou a haver um embaralhamento de papéis, e seus novos contornos estão a desafiar a possibilidade de encontrar-se um conceito único para sua identificação. Novos modelos familiares surgiram, muitos formados com pessoas que saíram de outras relações, constituindo novas estruturas de convívio sem que seus componentes tenham lugares definidos ou disponham de terminologia adequada.

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