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Alienação parental

Por:   •  23/9/2015  •  Monografia  •  1.970 Palavras (8 Páginas)  •  522 Visualizações

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ALIENAÇÃO PARENTAL

Márcia Cristina Silva Leroy[1]

Resumo:

O presente artigo trata sobre a Síndrome de Alienação Parental, mais conhecida como SAP. Esta Síndrome aborda os transtornos que são causados á crianças ou adolescentes que se sentem oprimidos com a separação conjugal de seus pais, no caso seus genitores. A guarda da criança é dada então para um dos genitores, através das disputas ou acordos judiciais. O genitor guardião acaba denegrindo a identidade do outro genitor com a criança envolvida, por meio de vingança e ódio causado pela separação. A criança então acaba tornando-se lesada, e mesmo sem perceber, acaba sofrendo e sendo vítima de um abuso emocional causada por um de seus genitores. Juristas e Psicólogos estão procurando formas para evitar que a criança sofra o menos possível com a Síndrome de Alienação Parental. Foi criada então, a lei de Alienação Parental, em agosto de 2.010 por meio de proteção dos direitos da criança. Lei de Nº 12.318.

Palavras-chave:

Síndrome de Alienação Parental. Alienação Parental. Separações Judiciais. Disputas de Guarda. Genitores. Criança. Lei Nº. 12.318.

Summary:

This article is about the Parental Alienation Syndrome, better known as SAP. This syndrome covers disorders that are caused or will adoloscentes children who feel overwhelmed with marital separation of their parents, if their parents. The custody of the child is then given to one parent, or legal disputes through agreements. The custodial parent ends up denigrating the identity of the other parent with the child involved, through revenge and hatred caused by the separation. The child then ends up becoming injured, and without even realizing it, ends up suffering and being a victim of emotional abuse caused by one of their parents. Lawyers and Psychologists are looking for ways to prevent the child from suffering as little as possible with the Parental Alienation Syndrome. The law of Parental Alienation in August 2010 by protecting the rights of the child was then created. Law No. 12.318.

Keywords:

Parental Alienation Syndrome. Parental Alienation. Legal separations. Disputes Guard. Parents. Child. Law Nº. 12.318.

Introdução:

Alienação Parental é um acontecimento frequente na sociedade, que é caracterizada por um grande número de separações, divórcios e acordos judiciais. A Síndrome de Alienação Parental foi definida pela primeira vez nos Estados Unidos, despertando um grande interesse entre a Psicologia e o Direito. A partir daí, houve a necessidade da Psicologia e do Direito a trabalharem juntos para haver melhor compreensão dos fenômenos emocionais, que são causados pelo processo de separação e divórcio.

 

Definição da SAP e AP

A SAP ou Síndrome de alienação parental foi descrita pela primeira vez em 1985 por Richard Alan Gardner (2002), pedopsiquiatra americano, professor na Universidade de Columbia, para definir certo número de situações patológicas de frequência crescente associadas a divórcios altamente conflituosos.

Segundo a Revista Síntese Direito de Família, a Alienação Parental (AP) sempre existiu, e se tornou cada vez mais comum, sendo identificada, estudada e analisada por profissionais da área da saúde mental e logo depois por profissionais da área jurídica.  A partir desse fato houve uma necessidade entre o Direito e a Psicologia de se unirem para tratarem melhor dos fenômenos emocionais com aqueles que se encontra em processo de separação ou divórcio, este mesmo inclui os filhos.  A Síndrome de Alienação Parental é dada como um distúrbio que é gerado por meio da disputa de guarda da criança, que o mesmo acaba denegrindo sem querer, sem ter uma justificativa contra um dos Pais.

Inicialmente, em uma SAP, o divórcio é muito complicado e conflituoso desde o início, são poucos os divórcios que são resolvidos amigavelmente. Segundo o IBGE, o número de divórcios no Brasil cresce 75% em cinco anos.  A separação tem o risco de alienação praticamente nulo, por outro lado, em uma separação conflituosa, tem um grande risco para as crianças, enquanto os adultos não resolverem seus problemas. Um genitor se sentirá mais lesado e guardará um desejo de vingança ou até mesmo de ódio, a criança envolvida neste conflito, pode se sentir obrigada direta e indiretamente a tomar um partido, quanto menos a criança se sentir em segurança ocorrerá um grande risco de alienação. Os pais, no caso, sendo os genitores, devem conseguir separar nitidamente suas discórdias de casal da parentalidade para proteger a própria criança.

Ponto de vista AP e Implantação da Lei

        Em meados dos anos de 1990, as primeiras publicações sobre o assunto chegaram ao conhecimento dos magistrados brasileiros, posteriormente, as jurisprudências confirmam a AP, a partir daí foi criada, então a Lei de Alienação Parental, Lei Nº. 12.318, de Agosto de 2.010, com um objetivo geral e principal de conferir maiores poderes aos juízes, a proteger os direitos individuais da criança e do adolescente envolvida sendo vítima de abuso emocional pelos seus genitores.

Em caso em que houver a constatação de alienação, o juiz poderá então fazer que o processo tramite prioritariamente determinando medidas para a prevenção da integridade psicológica da criança, a partir daí o juiz determina a elaboração com urgência do laudo do perito judicial ou de uma equipe multidisciplinar que constate a alienação parental. Procura então, advertir o alienador, ampliando a convivência familiar a favor do genitor no qual está sendo prejudicado. O juiz também aplica uma multa ao alienador, determinando a partir daí a guarda compartilhada ou até mesmo a inversão da guarda e determina a fixação do domicílio da criança ou adolescente.

Para o promotor Cristiano Chaves de Faria, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), reflete com duas leis, a da Alienação Parental e da Guarda Compartilhada, trabalhando então, para garantir maior interesse da criança e estimular o exercício da parentalidade mais responsável. Para o promotor, existe uma mudança na perspectiva nas relações jurídicas familiares: A estruturação do Direito de Família visava a vislumbrar interesses dos pais. Contemporaneamente há uma induvidosa convergência de perspectivas para prestigiar o interesse infanto-juvenil.

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