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Análise de Direito Internacional Privado

Por:   •  22/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.035 Palavras (13 Páginas)  •  3.161 Visualizações

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1. DO CASO APRESENTADO

Pedro, cidadão brasileiro, domiciliado no Rio de Janeiro, viajou para os Estados Unidos, onde se hospedou no Trump Taj Mahal Casino Resort, em Atlantic City. Ao se registrar, ele solicitou, e lhe foi concedido, um crédito no valor de US$ 500 000,00 (quinhentos mil dólares) para jogar no cassino do hotel, quantia que deveria ser paga ao final de sua estadia. Nos três dias subsequentes, Pedro apostou e perdeu a quantia que lhe foi concedida de crédito. Não tendo condições de arcar com o pagamento da dívida, Pedro deixou imediatamente o hotel e embarcou para o Brasil, sem pagar o valor devido. O Trump Taj Mahal Casino Resort propôs ação de cobrança contra Pedro nos Estados Unidos. Pedro foi devidamente citado para a ação, mas não ofereceu nenhuma defesa.  Julgado procedente o pedido, o autor requereu ao Superior Tribunal de Justiça a homologação da sentença proferida nos Estados Unidos, na medida em que todos os bens de Pedro se encontram no Brasil.

2. ANÁLISE DO CASO

        Inicialmente, cumpre mencionar que o caso apresentado retrata a possibilidade de uma sentença estrangeira produzir efeitos no Brasil, considerando que a mesma permeia sobre dívida de jogo de azar realizada nos Estados Unidos por um brasileiro, domiciliado no Rio de Janeiro.

        Partindo de tais pressupostos, ressalta-se que o artigo 814 do Código Civil preceitua que “As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito”.

        Sendo assim, vê-se que, via de regra, as dívidas de jogos não obrigam o pagamento, mas não há repetição para aqueles que pagam voluntariamente, motivo pelo qual entende-se que tal prática é rechaçada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Todavia, nos termos dos § 2º e 3º do mesmo dispositivo, tem-se a permissão para a cobrança de dívidas de jogo, desde que estes sejam expressamente autorizados.

         Em continuidade, importante destacar que o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946 proíbe a prática dos jogos de azar em todo o território nacional, restaurando a vigência do artigo 50 da Lei 3688/41.

        O artigo 50 da Lei 3688/41, prevê como contravenção penal a exploração de jogos de azar, estabelecendo sanção penal correspondente a “prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local”.

        Apesar da expressa vedação dos jogos de azar pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme mencionado, salienta-se que a exploração das referidas atividades caracteriza práticas ilícitas em determinados países, como é o caso dos Estados Unidos, em razão disso entende-se que há evidente conflito entre as legislações em análise.

        Quanto a isso, o “caput” do artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB estabelece uma regra de conexão para as obrigações contraídas. Nesse sentido, o mencionado artigo, estabelece que será aplica a lei do local onde a obrigação se constitui.

        Assim, no caso em análise, havendo conflito entre ordenamentos jurídicos distintos e diante da regra de conexão mencionada, deverá ser aplicada a lei do país onde foi constituída a obrigação. Isto é, a lei dos Estados Unidos regerá o presente caso.

        A esse respeito, importante destacar que a aplicação de lei estrangeira não fere a soberania nacional, isso porque se trata de competência relativa da jurisdição nacional.

        In casu, portanto, deverá ser aplicada a regra de conexão do “caput”, do artigo 9º da LINDB, de modo que deverá incidir a legislação dos Estado Unidos, pois foi o local onde se constituiu a obrigação, senão, vejamos:

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. DÍVIDA DE JOGO. CASSINO NORTE-AMERICANO. POSSIBILIDADE. ART. 9º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. EQUIVALÊNCIA. DIREITO NACIONAL E ESTRANGEIRO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL. ÓRGÃO INTERNO. INCOMPETÊNCIA. NORMAS ESTADUAIS. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Na presente demanda está sendo cobrada obrigação constituída integralmente nos Estados Unidos da América, mais especificamente no Estado de Nevada, razão pela qual deve ser aplicada, no que concerne ao direito material, a lei estrangeira (art. 9º, caput, LINDB). 2. Ordem pública é um conceito mutável, atrelado à moral e a ordem jurídica vigente em dado momento histórico. Não se trata de uma noção estanque, mas de um critério que deve ser revisto conforme a evolução da sociedade. 3. Na hipótese, não há vedação para a cobrança de dívida de jogo, pois existe equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, já que ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo quanto a esses, admitida a cobrança. 4. O Código Civil atual veda expressamente o enriquecimento sem causa. Assim, a matéria relativa à ofensa da ordem pública deve ser revisitada sob as luzes dos princípios que regem as obrigações na ordem contemporânea, isto é, a boa-fé e a vedação do enriquecimento sem causa. 5. Aquele que visita país estrangeiro, usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas, não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil. A lesão à boa-fé de terceiro é patente, bem como o enriquecimento sem causa, motivos esses capazes de contrariar a ordem pública e os bons costumes. 6. A vedação contida no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais diz respeito à exploração de jogos não legalizados, o que não é o caso dos autos, em que o jogo é permitido pela legislação estrangeira. 7. Para se constatar se houve julgamento do recurso de apelação por órgão incompetente e se, no caso, a competência é absoluta, seria necessário examinar a competência interna da Corte estadual a qual está assentada em Resolução e no Regimento Interno, normas que não se revestem da qualidade de lei federal, o que veda seu conhecimento em recurso especial. 8. A juntada dos originais de documento digital depende de determinação judicial e, no caso dos autos, tanto o juiz de primeiro grau quanto a Corte estadual dispensaram a providência, dada a ausência de indícios de vício, não restando comprovada a violação do art. 365, § 2º, do CPC/1973. 9. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, sedimentada em recurso repetitivo, a ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo de 5 (cinco) anos, previsto para a cobrança de dívidas líquidas. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 10. Apesar de se tratar de processo monitório, havendo dúvidas acerca do contexto em que deferido o crédito, de valor vultoso, sem a exigência de garantias, deve ser permitida a produção de provas em sede de embargos, sob pena de cerceamento de defesa. 11. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido.[1](grifo nosso).

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