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Análise do Filme O Limite da Traição (2020)

Por:   •  11/5/2020  •  Resenha  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  585 Visualizações

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Análise do filme O Limite da Traição (2020)

Jasmine Bryant é uma inexperiente advogada da Virginia, e no exercício de sua profissão, está acostumada a realizar acordos em nome do escritório onde trabalha, com o objetivo de redução de pena pela confissão de seus clientes.

Em certo caso, onde acreditava ser mais um dentre todos os que já trabalhou, se vê em uma situação peculiar, atendendo a uma cliente que, certamente, se comporta de uma forma diferente, chorando por ter matado o marido, fazendo-a querer investigar o que dá causa a este comportamento.

Nesta toada, arrisca seu emprego ao lidar com a investigação que foge do escopo do trabalho que, em seu escritório, era conhecida, e fazia muito bem, isto é, fazer acordos.

No desenrolar da estória, Jasmine, por conseguinte conhecimento dos reais acontecidos com a moça, acaba por a convencer a se submeter ao julgamento popular, pois acredita em sua inocência.

Dada a profundidade de suas investigações, conflita cotineiramente com seu chefe, por conta de seu trespasse no que se refere às suas anteriores e já determinadas atribuições relacionadas aos acordos, acarretando-lhe tratamentos que distoam do que um advogado deveria receber.

Neste sentido, conforme determina o parágrafo único do art. 6 da Lei 8.906/94:

“Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.”.

No estrelato, Jasmine por vezes tem cerceado/ dificultado seu exercício profissional, ameaçando ser despedida caso “perca” o caso, o que encontra incompatibilidade com o que prega o artigo anteriormente citado.

Em certo momento, dada a pressão popular pela condenação, e o que vem sofrido em seu trabalho, outro advogado toma frente ao caso, o que, novamente, vai em desencontro com o que determina, em comparação, o Estatuto da OAB, isto porque, segundo seu art. 26, o substabelecimento é ato pessoal do advogado atual da causa, e só ele pode realizar este ato, sendo a este obrigatoriamente submetido, o que não ocorre na trata.

Por fim, ao se reestabelecer no caso, com a ajuda de seu marido, consegue aniquilar com o “marido não morto” de sua cliente, resgatando todas as mulheres que, na trama, sofreram golpes como esta.

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