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Apelação Criminal

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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“Paulo da Silva foi denunciado e processado pela prática de crime de roubo previsto no artigo 157, caput do CP, que tem pena prevista de 04 a 10 de reclusão. O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia-MG condenou o réu nos termos da denúncia e ao aplicar a pena usou da seguinte fundamentação: “Analisando as circunstâncias judiciais, verifico que o réu é primário e possuidor de bons antecedentes. Como as demais circunstâncias são em sua maioria favoráveis ao réu fixo a pena-base em 4 anos de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa, aumentando a reprimenda em 6 meses e 5 dias-multa, em razão da atenuante da confissão espontânea feita perante a autoridade policial e judicial. Assim, concretizo a pena em 4 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 100 dias-multa, à míngua de agravantes, minorantes ou majorantes.”

Como advogado(a) de Paulo proponha a medida judicial cabível.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG

Processo nº ___________

        Paulo da Silva, já qualificado nos autos, vem por intermédio de seu procurador devidamente constituído, nos termos do art. 593, do Código de Processo Penal, respeitosamente, perante V. Exa., não se conformando com a R. Sentença, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

Dentro do prazo legal.

        Termos em que requer seja ordenado o processamento do presente recurso, sendo encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Nestes termos, pede deferimento

Uberlândia, 16 de novembro de 2015

Advogado

OAB/MG

RAZÕES DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Apelante: Paulo da Silva

Apelado: Justiça Pública

Processo nº __________

        Nobres julgadores

        Data vênia, ao entendimento do M.M. Juiz a quo, impõe-se a reforma da sentença proferida contra o réu, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

        O Apelante foi denunciado e processado pela prática do crime de roubo previsto no art. 157, caput, do Código Penal.

        Em Juízo de 1ª instância, o réu foi condenado nos termos da denúncia. O magistrado, analisando as circunstâncias judiciais, fixou a pena base de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 100 dias-multa.

        Não obstante, o disposto é contrário a sua fundamentação, haja vista o reconhecimento de circunstâncias favoráveis.

II – TESES DEFENSIVAS

        Foi reconhecida na sentença ora combatida a atenuante da confissão espontânea, feita perante a autoridade policial e judicial. Contudo, contrário ao disposto em lei, o Juiz a quo aumentou a pena em 6 meses e 5 dias-multa.

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