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Apelação criminal

Por:   •  3/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  207 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS-MA

Referência: Processo nº...

        Tício, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, vem “mui” respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, conforme procuração anexa, interpor, tempestivamente, no prazo de cinco dias

APELAÇÃO CRIMINAL

        com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.

        Outrossim, pugna-se pelo recebimento da presente apelação criminal, caso Vossa Excelência mantenha sua decisão, requer a remessa deste recurso ao Egrégio Tribunal.

Termos em que,

Pede Deferimento

 Local, 25 de janeiro de 2014

___________________________

(Advogado – OAB/UF)

Razões do Recurso de Apelação

Apelante: Tício.

Apelado: Justiça Pública.

Referência: Processo nº...

Origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias-MA.

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma,

Nobres Julgadores

I) DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

        A “priori”, vale observar que o Apelante foi intimado da decisão em 20/01/2014, findando-se o prazo recursal em 25/01/2014, sendo, pois, intempestivo este recurso, consoante o disposto no artigo 593 c/c 798 do Código de Processo Penal Brasileiro.

II) DOS FATOS

        O Apelante foi imputado como incurso na sanção do artigo 148, §1º, V do Código de Processo Penal, por ter, segundo a exordial acusatória, retido de qualquer forma, Ritinha, para fins libidinosos, contra a vontade desta.

        Ora, Excelências, em instante algum da instrução processual, ficou tal assertiva cabalmente demonstrada, pois o Apelante convidou Ritinha para sua residência e esta concordou, mediante pagamento de uma certa quantia pecuniária. Posteriormente, ambos discutiram sobre o valor a ser pago, tendo Ritinha, saído transtornada, dizendo que iria se vingar.

        Ademais, foram apresentadas testemunhas asseverando terem se encontrado com Ritinha na casa noturna “Balacubaco”, após a saída do Apelante.

        Insta ressaltar que o Apelante tem interesse no reexame da r. sentença, ora hostilizada, frente a sua inocência e ausência de materialidade, uma vez que não há elementos probatórios robustos e suficientes.

II) DO DIREITO

        Vige no processo penal o princípio do livre convencimento motivado, ou o descobrimento da verdade real como fundamento da sentença, segundo o qual a prova é a responsável pelo estágio psicológico do julgador. Sendo que a falta ou a inexistência da prova retira a certeza do delito cuja prática foi imputada, faltando fundamento para a condenação.

        Assim sendo, inexistindo provas suficientes de autoria do crime, ou seja, o elenco probatório até aqui apurado não permite atingir a certeza absoluta da autoria a absolvição emerge sobranceira. Nesse sentido, prescreve o Código de processo Penal:

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

[…]

II - não haver prova da existência do fato;

[…]

VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

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