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Argumentação Jurídica A FAVOR do Casamento Homoafetivo

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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Argumentação Jurídica A FAVOR do Casamento Homoafetivo

Pois bem, a partir da segunda Constituição brasileira, de 1891, ou Constituição de Rui Barbosa, o Estado passou a ser laico. Assim, Constituição de 1891 rompeu a relação [oficial] entre a Igreja e o Estado.
Na Constituição Imperial de 1824, a religião oficial era a católica apostólica romana, mas não sendo proibidas as demais religiões, desde que os cultos não fossem exteriorizados.Na Constituição de 1934, quanto aos Direitos e das Garantias Individuais2, tantos os brasileiros quanto os estrangeiros “são iguais perante a lei”, sem privilégios ou distinções”

http://jus.com.br/artigos/32461/levy-fidelix-ate-onde-vai-a-liberdade-de-crenca

Constituição Federal de 1988Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

        

Baseado somente nestes 4 objetivos fundamentais,podemos analisar um pensamento "particular" em defesa de minha argumentação sobre a favorecimento do casamento homoafetivo,completando ao decorrer do assunto com suas leis e desfeho.

Todo o ser humano tem o direito à liberdade de pensamento,consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar a religião, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 18),declarando não poder proibir uma crença ou religião.Porém ainda hoje,século XXI temos em nosso meio a grande presença da ideologia de cada um,que por sua vez são representada pelos costumes,tradições e religiões. Levando a muitos a contradizerem esse ato de ato de "liberdade".

Durante a Segunda Guerra Mundial,conhecida no nosso meio jurídico como unicamente "A Grande Guerra"que se deu uma grande perseguição aos homossexuais,chamados então como"Os Pervertidos".

Temos nos países civilizados o incesto como crime.

A definição jurídica do incesto vem do latim incestu (impuro, impudico) e é definido como a conjunção carnal entre parentes por consangüinidade ou afinidade, que se acham, em grau, interditados, ou proibidos, para as justas núpcias. O artigo 183, do atual Código Civil, define esta proibição. Já a Psicanálise o denota como uma relação sexual ou marital entre duas pessoas consideradas, pela sociedade, como tão próximas que a união ou qualquer proximidade mais íntima entre elas torna-se proibida (tabu do incesto)

“Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticam coisa abominável; serão mortos; o seu sangue cairá sobre eles” ( Levítico, 20;13)

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4574

Nas colisões de direitos encontramos na Carta Política de 1988 que preconiza que seria Inviolável a liberdade de consciência e de crença;Liberdade de manifestação do pensamento;Punição a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; e Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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