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Argumentação Jurídica A FAVOR do Casamento Homoafetivo

Por:   •  19/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  405 Visualizações

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Argumentação Jurídica A FAVOR do Casamento Homoafetivo

1. O art. 5º da Constituição é claro quando diz que todos somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.

Direito à vida, à liberdade, à igualdade...

O Código Civil de 2002 estabelece no Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

As pessoas não são diferentes pela sua opção sexual.

2. O STF já reconheceu a união estável, ainda não é regulamentada judicialmente, portanto é necessária a autorização judicial.

Reconhecer a união estável e o estado faz a convenção desta união.

A Legislação não abarca os casais homossexuais, obrigando-os sempre a procurarem o judiciário.

3. Natural, a atração pode ocorrer tanto por pessoas de sexo diferente como do mesmo sexo, do ponto de vista psíquico.

Portanto os gays merecem essa mesma igualdade como o casamento, obtendo assim os mesmos direitos de um casal heterossexual.

4. Em muitos países esse assunto já foi resolvido e o casamento homoafetivo foi legalizado tendo os mesmos direitos dos casais heterossexuais como regime parcial de bens, direitos sucessores, dedutibilidade no IR, pensões, etc. São um total de 112 direitos garantidos, facilita também a adoção.

Portanto, “merecem os mesmos direitos e com os mesmos nomes” sem discriminações.

Permitindo assim a esses casais a garantia dos seus direitos e respeitando a dignidade humana.

Argumentação Jurídica CONTRA o Casamento Homoafetivo

1. A Constituição é clara e diz que casamento é a união entre um homem e uma mulher, por isso, não pode se referir aos casais homossexuais Um argumento muito frequente para sustentar a impossibilidade de um casal do mesmo sexo contrair casamento foi o de remeter ao que a Constituição Brasileira estabelece como casamento – e se o casal em questão não obedece aos requisitos mínimos estipulados pela Constituição, logo, não é digno desse direito.

2. Natural, as relações entre pessoas do mesmo sexo não são naturais, são contrárias ao bem comum e à verdade do homem, por isso não podem ser equiparadas ao casamento, que decorre de relações essencialmente naturais. o casamento é entendido como um pacto que surge da relação conjugal, e que por isso não cabe a interferência do poder público, já que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do homem. O que parece se pressupor aqui é que a palavra “casamento” representa uma realidade objetiva e atemporal, que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo.

3. O casamento é uma instituição religiosa, e, portanto, fica a critério de cada religião decidir ou não quem pode se casar. O argumento da acepção religiosa exclusiva foi o argumento mais frequente para contestar o direito ao casamento

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