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Casamento Homoafetivo argumentos contra e a favor

Por:   •  23/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.214 Palavras (13 Páginas)  •  4.515 Visualizações

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Resumo

 Este trabalho tem por objetivo analisar se é possível e pertinente com o ordenamento jurídico do Brasil, o instituto do casamento, em Direito de Família, ser estendido aos casais homossexuais. Para isso, são colocados dois desafios um a favor e outro contra o casamento homoafetivo nesses desafios serão expostos argumentos favoráveis e contra todos baseados juridicamente.

Palavras-chave: União estável homoafetiva; Casamento homoafetivo; Plano da Existência.

Abstract

This work aims to examine whether it is possible and pertinent to the laws of Brazil, wedding institute in family law, be extended to homosexual couples. For this, two challenges are placed one in favor and one against the marriage homoafetivo these challenges will be exposed arguments for and against all based legally.

        

Introdução

1. Visão Histórica

A grande polemica que envolve o encaminhamento do Projeto que reconhece a parceria civil registrada, tema permeado de preconceitos, tabus e mitos. Colocações de caráter histórico e social sobre a homossexualidade. Questões que vem sendo tratadas no âmbito do direito. (DIAS, 2013)

O vocábulo Homossexual tem origem etimologia grega, significando “homo ou homoe”, que exprime a ideia de semelhança. Semelhante ao sexo que a pessoa almeja ter.

Cabendo à sociedade sua normatização questões de lenta maturação. O divorcio é um exemplo. Demorou, mais a sociedade brasileira acabou por aceitar.

Nas ultima décadas mudou a maneira de encarar a homossexualidade e a virgindade das mulheres. Com a evolução dos costumes e a mudança dos valores dos conceitos de moral e de pudor, o tema refere à orientação sexual deixou de ser “assunto proibido”, ainda que a sociedade considere-se heterossexual, a homossexualidade existe desde que o mundo é mundo. Nas culturas ocidentais contemporâneas é marcada por um estigma renegando à marginalidade aqueles que não têm preferencias sexuais dentro de determinados padrões de estrita moralidade.

Na Grécia antiga “servir de mulher” ao seu preceptor, era uma das obrigações do preceptado.

Nas Olimpíadas gregas os atletas competiam nus, exibindo sua beleza física, era vedada a presença das mulheres na arena, pois não tinham capacidade para apreciar o belo. No teatro os papeis femininos eram representados por homens. Manifestações homossexuais.

Os maiores preconceitos contra a homossexualidade provem das religiões. A concepção bíblica vem do preceito judaico. Toda relação sexual deveria tender à procriação. A igreja católica, ao pregar que o sexo se destina a procriação, considera a relação homossexual uma aberração da natureza, uma transgressão à ordem natural, verdadeira perversão, baseada na filosofia de São Tomás de Aquino.

No estado, para não regulamentar a união de pessoas do mesmo sexo invoca o dever de procriação. O fundamento para negar a juridicidade à união homoafetiva é que desvalorizaria o sentido social do sexo a base da vida familiar, sendo o casamento heterossexual a base central da sociedade moderna, uma instituição criada pela burguesia após a revolução francesa.

Os chamados movimentos gays tem-se proliferado, procurando dar transparência ao fenômeno, os países mais evoluídos da Europa já admitem as uniões homossexuais, intenso é o empenho é o empenho do parlamento Europeu para a criação de uma lei possibilitando o casamento homossexual na União Europeia.

2. Aspectos constitucionais

Firmando a Constituição Federal a existência de um estado democrático de direito, tendente à realização dos direitos e liberdades fundamentais, o direito à liberdade e à igualdade. Trata-se do respeito a dignidade humana, que ocupa uma posição privilegiada no texto constitucional.


“O grande pilar que serve de base à Constituição é a consagração dos princípios da liberdade e igualdade”
 

3. Apresentação do desafio

a) Recebemos um cliente que se declarou homossexual, ele e seu companheiro se dirigiram ao cartório da cidade em que ambos residem para marcar o casamento, tendo o pedido negado pelo cartório alegando ilegalidade ao casamento homoafetivo.

b) Curiosamente, somos advogados do pai de um rapaz de 17 anos que conseguiu autorização judicial para se casar com o namorado um ano mais velho. Representamos os pais do rapaz que busca, em grau de recurso, reverter a decisão judicial de primeiro grau, sendo que nossa argumentação principal, neste processo, é a ilegalidade do casamento homoafetivo.

4. Argumentos Favoráveis

Em primeiro lugar devemos ressaltar que a constituição de 1988 assegurou em seu texto, especificamente em seu art. 5°, um rol não taxativo de direitos fundamentais, de forma nunca vista antes em outra constituição do país. Tendo em vista que o princípio da igualdade veda quaisquer tipos de discriminações, seja por origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras (artigo 3º, inciso IV do da Lei Maior), tem-se por inconstitucional qualquer tipo de afronta ao dispositivo.

Com a Constituição de 1988, "o direito constitucional passou da desimportância ao apogeu em menos de uma geração" (BARROSO, 2005, p. 4). A constitucionalização do Direito Civil foi fundamental para aproximar esse ramo do Direito das novas relações sociojurídicas, dentre elas as relações homoafetivas. A nova ordem constitucional de 1988 trouxe amparo singular à família, conforme o art. 226 da Constituição, o qual estabelece que a família é a base da sociedade e goza de especial proteção do Estado. Assim, é através dos princípios do Direito de Família, amparados no texto constitucional, que se deve buscar uma abordagem sistemática a fim de se aplicar o Direito aos casos concretos existentes, visto a amplitude e particularidade de cada entidade familiar.

Dentre esses princípios, em especial, destacamos o princípio da liberdade, fundado, conforme as lições de Maria Helena Diniz, "no livre poder de constituir uma comunhão de vida familiar, por meio de casamento ou união estável, sem qualquer imposição ou restrição da pessoa jurídica de direito público ou privada (CC, art. 1.513)" (DINIZ, 2010, p. 23). Também merece destaque, pelo contexto analisado aqui, o princípio da afetividade, o qual é, segundo a mesma doutrinadora, o "corolário do respeito da dignidade da pessoa humana, como norteador das relações familiares e da solidariedade familiar" e o qual institui a afetividade como principal valor da relação familiar, sobrepondo-se a questões como os laços consanguíneos ou patrimoniais.

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