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As Alegações Finais

Por:   •  20/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  76 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR  JUIZ DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MEDIANEIRA – PARANÁ.

  Autos n. 0006241-21.2014.8.16.0117

  Autor: Ministério Público Estadual

  Réu: Liandro Luiz Ferreira

LIANDRO LUIZ FERREIRA,    já    qualificado    nos    autos    em epígrafe, por sua advogada que ao final subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar memoriais, conforme segue:

  1. DOS FATOS

I.I:

Alega o  Douto  Representante  do  Ministério  Público  em suas   alegações   finais   que:      “...Em   data   não   precisada   neste   caderno   de investigação, mas sabendo-se que teve sua constituição há vários anos, os denunciados EDUARDO GOMES SOARES, DAVI ASPAR DA COSTA, SÍLVIO SCHISLER PIRES, VANDERLEI FERREIRA, LIANDRO LUIZ FERREIRA,  MARLON

RONCHI, THYAGO FERREIRA DA SILVA, todos agindo com identidade de propósitos e comunhão de esforços, mancomunados entre si, e, ainda, com  consciência  e  vontade livres e dirigidas à prática do ilícito e sem autorização legal nem regulamentar, entre outras pessoas ainda não suficientemente identificadas, associaram-se  de  maneira estável e permanente, até o final do mês de maio de 2014, para o fim de praticarem crimes de tráfico de substâncias entorpecentes, principalmente “cannabis sativa  Lineu”,  vulgarmente  conhecida  como  “maconha”,  substância  esta  capaz   de causar dependência física e psíquica, sem autorização  e  em  desacordo  com  determinação legal e regulamentar (Portaria nº  344/98  da  DIMED),  dividindo  a  tarefa de cada um na  organização  criminosa, agindo  principalmente  nesta  cidade e  Comarca de Medianeira/PR,  abastecendo,  também,  grandes   centros   consumidores  de   drogas no país, tais como São Paulo, Santa Catarina, na forma abaixo narrada.”

Cumpre inicialmente impugnar todos os elementos que não atenderam ao princípio do contraditório. Quais sejam: fotos, áudios, declarações, interceptações telefônicas.

  1. DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

Impende registrar, primacialmente, que o réu LIANDRO LUIZ FERREIRA não conhece, nem nunca teve qualquer contato com os demais acusados, com exceção do acusado Marlon Ronchi, eis que relatou em seu interrogatório que o mesmo morava próximo a sua residência no município de São Miguel do Iguaçu.

Observa-se de forma induvidosa e cristalina, Meritíssimo, a gritante improcedência da denúncia no tocante ao delito de associação para o tráfico, uma vez que não houve demonstração do dolo associandi para sua caracterização, tanto na instrução criminal como no caderno inquisitório.

DOS PEDIDOS

DADO    TODO    O    EXPOSTO,    requer    digne-se    Vossa Excelência em acatar a presente defesa, absolvendo o denunciado LIANDRO LUIZ FERREIRA,  nos  termos  do  art.  386,  VI,  do  código  de  processo  Penal,  pois  desta forma Vossa Excelência poderá estar convicto de mais uma vez ter exercido o mister de distribuir JUSTIÇA!

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Medianeira, datado digitalmente

GABRIELA BEN

OAB/PR 89.838

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