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As Alegações Finais

Por:   •  8/6/2021  •  Resenha  •  1.288 Palavras (6 Páginas)  •  104 Visualizações

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ALUNO: João Vitor Curty Zamora        

Matrícula: 201751224571        Matéria: Prática Simulada II - Penal Telefone:_(24) 99301-8319 E-Mail: joaocurty@gmail.com Período:  8º      Advogado Orientador: Carlos Eduardo Barreiros Rebelo Visto do Professor:                                       

PEÇA 1 – ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA – ES

Processo n. _________

FELIPE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu defensor constituído, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, propor a presente ALEGAÇÕES FINAIS, sob o fulcro do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, na forma de memoriais, consubstanciadas pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Felipe, de 18 anos de idade, encontrava-se em um bar com amigos, quando conheceu Ana, linda jovem, por quem se encantou. Após uma conversa informal e troca de beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe. Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais.

Ao acessar a página de Ana na rede social, no dia seguinte, Felipe descobre que, aparentar mais velha, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, ficando em choque com o que acabara de saber. O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual, já que o pai de Ana, no momento que descobriu o que aconteceu, procurou a autoridade policial, narrando o fato.

Neste sentido, o Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217- A, na forma do artigo 69,ambos do Código Penal, requerendo o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, bem como o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, II, alínea “l”, do CP.

O processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, local de residência do réu. Não, por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa, respondeu ao processo em liberdade.

Na audiência de instrução e julgamento, a vítima afirmou que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos. As testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das saídas de Ana comas amigas. As testemunhas de defesa, amigos de Felipe, disseram que o comportamento e a vestimenta de Ana eram incompatíveis com uma menina de 13(treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria ser uma pessoa maior de 14 (quatorze) anos, e que Felipe não estava embriagado quando a conheceu.

 O réu, em seu interrogatório, disse que se interessou por Ana, por ser muito bonita e por estar bem vestida. Disse que não perguntou a sua idade, pois acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Afirmou, ainda, que praticaram o sexo oral e vaginal na mesma oportunidade, de forma espontânea e voluntária por ambos.

 Por fim, a prova pericial atestou que a menor não era virgem, mas não pôde afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima, pois a perícia foi realizada longos meses após o ato sexual.

II – DO DIREITO

  1. DA ABSOLVIÇÃO

Conforme analisado acima, Felipe está sendo processado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) em concurso material (art. 69 do CP).

Ocorre que o acusado conheceu a vítima em uma festa noturna e acabaram trocando beijos e carícias, mas em nenhum momento o réu perguntou sua idade, uma vez que a boate é frequentada por pessoas maiores de idade e, por este motivo, pensou que ela também fosse, assim como as testemunhas, que afirmaram que a vítima parecia ser maior de idade por seu comportamento e pelas vestimentas.

No fim da noite, os dois se relacionaram sexualmente na modalidade oral e vaginal, de forma totalmente consentida. O acusado apenas soube que a vítima tinha13 anos de idade através de rede social, ficando em estado de choque. Assim, não restam dúvidas que Felipe agiu em erro de tipo essencial escusável, previsto no art. 20 do CP, pois acreditara que estava tendo relações com uma pessoa maior de idade.

Como não há previsão de estupro de vulnerável na modalidade culposa, tal conduta é considerada atípica, ensejando na absolvição do réu, nos termos do art. 386, III do CPP.

Não foram produzidas as provas possíveis e factíveis aptas a demonstrar o suposto delito, devendo o acusador ser absolvido por ausência de provas, conforme art.386, V, do CPP.

O réu não incrementou um risco proibido, devendo ser absolvido sumariamente, conforme o art.397, III, do CPP.

  1. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL

Insta salientar que caso haja a condenação, deverá ser excluído o concurso material, uma vez que a prática de sexo oral e vaginal foi realizada em um mesmo contexto, sendo considerado um crime único, uma vez que a reforma penal (Lei 12.015/2009) juntou as figuras típicas do atentado violento ao pudor e o estupro numa única figura, sendo, portanto, um crime misto alternativo.

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