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As Anotações de Filosofia

Por:   •  20/3/2021  •  Resenha  •  10.061 Palavras (41 Páginas)  •  125 Visualizações

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Filosofia – Prof.ª Alessia Chevitarese

21/09 - quinta-feira 1 avaliação

23/11 - quinta-feira 2 avaliação

  • Além das duas provas trabalharemos atividades complementares, para compensação de carga horaria, para aprofundar em determinados temas, leitura dos textos.
  • Será marcada previamente, leitura de texto, trabalho em grupo em sala de aula, valendo menção.
  • Menções: 1 Av. + 2 Av. +AC (aumentar a menção final e não substitui a menção das avaliações) = Menção final
  • Os textos caem nas provas

Filosofia do Direito

Introdução

Pitágoras, amigo do conhecimento e da sabedoria, não sabemos ao certo o início da Filosofia, mas temos o marco com Pitágoras com o tema filosofia.

Primeira coisa é que a filosofia nasceu de uma postura de humildade, não é arrogância.

Ai vem a Filosofia do Direito, DO DIREITO, que contém vários conceitos, a filosofia do direito é para compreender o Direito, os diversos conceitos.

  • Jusnaturalismo: meio que universal, ligado a religião
  • juspositivismo: Normativismo de Kelsen, direito como norma pura, direito como ciência, criou um método subsunção da norma ao caso concreto
  • Pós Positivismo: Dworkin – Sentido do Direito não é somente a norma posta podendo ser entendido através de  Princípios.
  • As teorias são cíclicas, nunca começam do zero, é uma continuação.
  • A tarefa da filosofia é encontrar um significado para o Direito, encontrar uma resposta para uma pergunta
  • Estudaremos as Teorias que são aplicadas ao pós positivismo mas usaremos a sua vertente maior que é o Funcionalismo;
  • Funcionalismo (Funcionalismo Jurídico) por si é composto por uma matriz (gênero) dentro dessa matriz existe as espécies.  Sendo:
  • Funcionalismo político:
  • Funcionalismo tecnológico social: técnica das ciências social
  • Não existe Justiça o que existe são justiças, assim como o Direito o temo justiça tem vários sentidos, por causa do diálogo com a sociedade as vezes se afasta do conceito que conhecemos para justiça
  • Funcionalismo Sistêmico – (Pós positivismo): o Direito é um sistema dinâmico, “Direito tem que ser estável sem ser estático e sem ser frenético.” Sistema que evolui, e não é por causa da lei e movida pela sociedade.

03/08/2017

Introdução a filosofia do Direito

Enfoques Teóricos para compreender o Direito

  • O funcionalismo é trabalhado a partir de um enfoque Zetético

“A sociedade muda as leis a todo momento, mas não se vê as lei mudando a sociedade”

Dogmática (soldado)Treinado para aquela conduta

  • dogmá  é algo inquestionavel, é algo de fé;

diferente de:

  • Dogmática é uma área do Direito  e representa a ordem jurídica vigente

Dever ser

  • ordem jurídica vigente de uma ação ou omissão
  • a lei representa o dever ser;

Verdade Legalidade Art. 5º, inc. II, CF

  • O que a ordem jurídica expressa na dogmática? Expressa  que ninguém é obrigada a fazer  ou deixar de fazer se não em virtude de lei.

- Agir Retórico (arte do convencimento)

  • Está por trás da dogmática

- Repetição

  • Replicar a norma em cada caso concreto para formar o convencimento do juiz;
  • A verdade está na lei, na norma posta;

Zetética(Sócrates)

  • Zetein Significa questionar;
  • Símbolo seria (?)
  • Algo empírico;

 

Ser

  • Algo empírico;

Conjecturas (hipóteses)

  • Não é uma verdade absoluta, trabalha com uma verdade relativa(hipótese)
  • Tudo depende de demonstração, de verificação;
  • Leis que não “pegam”;
  • A verdade é uma mera hipótese;

Dialética

  • Algo contrario a dogmática, olhar dialético;
  • Dialética é a contraposição de ideias;
  • Sócrates dava perguntas, não dava respostas, os discípulos que formulavam suas respostas;

*finalidade da dogmatica e Zetética é entender o que chamamos no direito para entender a verdade!

*Para entender qualquer a verdade para o Direito vamos três

O que é a verdade para o Direito?

Concepções de verdade?

  1. Aletheia – verdade grega

B) Veritas – verdade romana

C) Emunay – verdade hebraica

Correspondência

Evidência

Ordem Jurídica Vigente

  • Conceito: é o fenômeno como o objeto corresponde a verdade, por que tem uma pré compreensões, pré “conceitos”
  • É a verdade do presente da Ordem jurídica do presente/vigente

 

Memoria / Relato

“Veredictum”

Processo / Lei Aplicada

  • Civil Low
  • Verdade do passado;
  • Veritas = verdade, dizer a verdade
  • Fato levado ao juiz através das provas; (conteúdo probatório)

Profecia

  • Profecia  não é só algo voltado para o futuro é também algo no sentido de revelação
  • Dois sentidos: revelação, futuro

Confiança

  • Tripé CF, não haverá mudança em um ato perfeito, um direito adquirido;

Lei Abstrata

  • Projetada para o futuro;

*segurança jurídica não significa imutabilidade, mutabilidade dentro dos padrões alheios, dentro das normas jurídicas póstumas;

*Verdades para o Futuro

Aula 08/08/2017

Introdução ao funcionalismo Jurídico

  • O Sentido do Direito e os desafios contemporâneos
  • O funcionalismo tem A Matriz Funcional, tudo que temos em comum, mas também é dividido em modalidades.

  1. Sociedade complexa e Rural

- onde buscar respostas?

- Matriz funcional!

- O Direito esta na nossa sociedade e a nossa sociedade é complexa, e complexidade significa interligado;

...

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