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As Funções e Finalidades do Estado

Por:   •  17/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  406 Visualizações

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1. FINALIDADES E FUNÇÕES DO ESTADO

        O homem não poderia deixar de lado o questionamento dos fins e funções do ESTADO. Buscando analisar a função e finalidade do Estado para a sociedade.

        Pelo ponto de vista de muitos autores há varias conceitos. Conforme Kelsen afirma, os fins do Estado não concerne à sua Teoria Geral do Estado. Justificando que se trata de uma questão política e por restringir os estudos da disciplina ao campo técnico-jurídico. Para Villeneuve, a legitimidade da atuação do Estado depende da adequação dos meios à finalidade.

        

1.1 FINALIDADE

        A finalidade do Estado deve sempre existir pois a mesma restringe a superexaltação de aspectos particulares, como a economia e a ordem pública.

        A partir dos estudos feitos é possível uma sistematização doutrinária do estudo da finalidade do Estado.

        Fins objetivos: os fins objetivos prende-se à indagação sobre o papel representado pelo Estado no desenvolvimento da história da Humanidade.

        Fins subjetivos: para os fins objetivos é importante encontrar a relação entre o Estado é os fins individuais.

        Conforme o relacionamento do Estado com os indivíduos e a sociedade:

        Fins expansivos: amplitude as atividades do Estado. Que acabam anulado o indivíduo. Tal finalidade é dividido:

        Utilitário: alegando buscar o bem maior

        Ético: o Estado de fino o comportamento das pessoas

        Fins limitados: pretendem limitar a atuação do Estado ao mínimo necessário.

        Fins relativos: define que o Estado exerça além das atividades tradicionais, deve agir para manter as manifestações de solidariedade social.

        Pelo exposto conclui-se que o Estado deve zelar pela população. Conforme Azambuja (2005, p.123), define a finalidade do Estado. “O fim do Estado é o objetivo que ele visa atingir quando exerce o poder. Esse objetivo, podemos antecipar, é invariável, é o bem comum.”

1.2 FUNÇÃO

        As funções se originam como ações necessárias para a execução do bem comum. Continuando expondo o pensamento de Azambuja (2005) que define: “A competência do Estado é variável, conforme a época e o lugar. […] O Estado visa realizar o bem público.”

No Brasil as funções só Estado são divididas:

        Função Executiva: Exercida pelo Legislativo que tem função de elaborar as leis.

        Função Executiva: Exercido pelo Executivo, e tem como função administrar o Estado.

        Função Judiciária: Exercida pelo judiciário, tem a função de interpretar e aplicar as leis.

 

2. REFERÊNCIAS

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Editora Globo, 2005.

MARUM. Professor Marum. 2010. Disponível em: . Acesso em: 14 nov. 2017

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