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Finalidades e Funções do Estado

Por:   •  11/12/2016  •  Artigo  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  451 Visualizações

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Finalidade e Funções do Estado

Aulas 8 e 9 (casos concretos para a próxima aula)

Bolsa família – segue um principio da Constituição, junção de vários programas sociais que busca redução da pobreza, sendo uma política de estado.

O Brasil historicamente só tinha politica de governo, no entanto qdo começa-se a ter um dando continuidade ao que o outro fez, todos têm a ganhar, pois este sim visa o bem da população.

Quais os fins mais comuns do Estado em qualquer período? A DEFESA, a ESTABILIDADE, o BEM-ESTAR, o PROGRESSO (intelectual, econômico, qualidade de vida). A falta de consciência das finalidades que um Estado deve ter acaba fazendo muitas vezes com que uma das finalidades seja absolutivada, ocasionando a falha no atendimento de outras funções.

FINS OBJETIVOS

FINS SUBJETIVOS

Prende-se à indagação sobre o papel representado pelo Estado no desenvolvimento da humanidade.

  1. Fins universais e objetivos – ideia de que todos os Estados em todos os tempos teriam determinados fins em comum.
  2. Fins particulares objetivos – cada Estado tem seus fins particulares, pois isso decorre das circunstâncias em que eles surgiram e se desenvolveram, e isso fica condicionado a História.

  • A partir do séc. XIX essas correntes começam a ser negadas, em virtude do avanço das Teorias Evolucionistas. Dentro dela a Teoria Organicista, que entende o Estado como um fim em si mesmo, negando a Finalidade Objetiva. Ao mesmo passo as Teorias Mecanicistas, que avaliam a vida social como uma sucessão de fatos que não buscam um determinado fim. Tudo acontece independente de nossa vontade.

Sendo assim, ocorre quase um extermínio do Fim Objetivo. Neste caso o Estado deve buscar A REALIZAÇÃO DOS FINS INDIVIDUAIS DE CADA UM DAQUELES QUE O COMPÕE. Algo que está muito perto do que Rousseau chamava de VONTADE GERAL (algo que sobrepõe a vontade individual)

O que importa é o encontro da relação entre os Estados e os fins individuais.

A vida do Estado é uma série ineterrupta de ações humanas. Ações que buscam um determinado fim. Nosso estudo, por exemplo.

A vontade do Estado não é a simples soma das partes, tem algo a mais. Pois ele tem eu buscar satisfazer também a vontade de seus membros. Os fins do Estado deverão ser a síntese dos fins individuais. Exemplo da minha morte.

Assim como as necessidades individuais mudam algumas finalidades do Estado também estão vulneráveis a mudança.

Segundo do ponto de vista da amplitude do Estado, segue outra ordem da teoria

FINS EXPANSIVOS

FINS LIMITADOS

FINS RELATIVOS

Quando o Estado quer tomar conta de tudo, querendo controlar o povo de toda forma.

  • Preconizam o crescimento desmesurado do Estado.

Se o Estado cresce demais ele acaba anulando o indivíduo.

Estes fins estão ligados aos Estados Totalitários como: nazismo, facismo, entre outros.

  1. Utilitaristas – indicam como bem estar material a aquisição de bens materiais. (se fosse assim ricos não cometeriam suicídio)
  2. Éticas – rejeitam o utilitarismo e acabam aprovando atitudes de fins éticos, sendo mais perigoso, pois é dado ao Estado uma situação de fonte de moral

É o contrário dos fins expansivos. Reduzem ao mínimo o poder do Estado, que traz a ideia de um Estado-Polícia; Estado-Liberal e de um Estado de Direito, que deriva dos contratualistas, que exige que o Estado faça valer o direito.

Com fins limitados ele exige somente o direito e não se preocupa se há justiça ou injustiça, pois a ele só compete a aplicabilidade das leis.

Solidariedade, essa ideia de solidarismo se dá entre os indivíduos e entre o Estado e os indivíduos.

Nesta os elementos constitutivos de um povo emana dos indivíduos e não o Estado.  Neste caso, a função do Estado é conservar, ajudar e ordenar esta relação entre os indivíduos, buscando o bem comum.

Constituição Garantia – focada na liberdade, que são as do final do séc. XVIII e XIX.

Constituição de Balanço – focada na ideia de igualdade, as do inicio do séc. XX (com seu avanço surgem os governos totalitários)

Constituição Dirigente – quando se tem o projeto de Estado. É o que temos atualmente. Há uma ideia de solidariedade e o Estado busca conservar, ajudar e ordenar esta ideia.

  • Então não basta garantir a igualde jurídica, o Estado tem que garantir a igualdade entre os indivíduos, principalmente nas condições iniciais de vida.

O estado como sociedade politica tem um fim geral, que é constituir um meio para que os indivíduos e as demais comunidades que compõem o Estado realizem/ atinjam seus fins particulares.

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