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As Noções Gerais das Pessoas

Por:   •  25/3/2021  •  Resenha  •  1.593 Palavras (7 Páginas)  •  86 Visualizações

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PESSOAS JURÍDICAS - ASPECTOS GERAIS 

As pessoas jurídicas são regidas pelo direito público, interno ou externo, e pelo direito privado.

 A proteção dos direitos da personalidade aplica-se a pessoas coletivas (se aplicável). 

PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

PJ DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

As seguintes são pessoas jurídicas regidas pelo direito público interno:

I- aliança

II - estados, distritos e territórios federais;

 III- Município;

IV- Município, incluindo associações públicas;

V- Outros entes públicos constituídos nos termos da lei.

Salvo disposição em contrário, a estrutura de uma pessoa jurídica de direito público será regida pelo direito privado e suas funções serão regidas pelas normas do Código Civil, conforme o caso.

 As pessoas jurídicas de direito público interno são responsáveis ​​civilmente pelas ações dos seus agentes. Os danos causados ​​a terceiros por tais ações têm direito à repatriação (se forem culpados ou enganados), exceto para a pessoa que causou o dano. 

PJ DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO 

Os países estrangeiros e todas as pessoas sujeitas ao direito público internacional são pessoas jurídicas de direito público externo. 

PJ DE DIREITO PRIVADO 

são pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações;

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

A existência jurídica das pessoas colectivas privadas começa com o registo da lei orgânica nos respectivos registos, sendo posteriormente autorizada ou aprovada pelo órgão de execução quando necessário, sendo todas as alterações à lei orgânicas feitas no registo.

No prazo de três anos, de acordo com as respectivas ações, têm o direito de cancelar a organização das pessoas coletivas de direito privado, incluindo a sua inscrição e tempo de publicação no cartório.

REQUISITOS 

O formulário de registro indicará:

 I- Nome, finalidade, sede, duração e fundo social (se houver);

 II- Nome e personalização dos fundadores ou fundadores e diretores;

III- Gestão ativa e passiva, judicial e ilícita e a forma de representá-la;

IV - Se a Lei da Constituição pode ser reformada no tocante à gestão administrativa, e de que forma;

V- resposta ou não resposta do membro à obrigação social;

VI - Nesse caso, as condições para a extinção da pessoa jurídica e a destinação do seu patrimônio.

OBRIGAÇÕES 

A ação dos dirigentes administrativos vincula as pessoas coletivas e deve ser exercida no âmbito das atribuições previstas na Lei Constitucional.

Se a pessoa jurídica possuir direitos de gestão coletiva, a decisão será tomada por maioria de votos dos presentes, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica.

Quando a decisão mencionada neste artigo viola leis ou regulamentos, ou se torna confusa devido a erro, engano, simulação ou fraude, o direito de revogar a decisão mencionada neste artigo expirará dentro de três anos.

Na falta de gestão da pessoa jurídica, o juiz nomeará administrador temporário a requerimento de qualquer dos interessados.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 

Em caso de abuso do estatuto de pessoa colectiva (caracterizado por abuso de propósito ou confusão patrimonial), o juiz pode, a pedido das partes ou do Ministério Público, determinar o seu impacto caso seja necessário intervir no processo. Certas obrigações se estendem à propriedade privada de gerentes ou sócios corporativos.

DISSOLUÇÃO 

Em caso de extinção da pessoa jurídica ou revogação da autorização de funcionamento, a entidade permanecerá em liquidação até que o processo seja encerrado.

 A dissolução da pessoa coletiva registrada será anotada no cadastro.

 As disposições sobre liquidação de sociedades são aplicáveis ​​a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme o caso.

 Após o término da liquidação, o registro da pessoa jurídica será cancelado.

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS 

O estabelecimento, a organização, a estrutura interna e o funcionamento das organizações religiosas são gratuitos e os poderes públicos estão proibidos de negar o seu reconhecimento ou registo dos actos constitucionais necessários ao funcionamento da organização.

Base: artigos 40 a 52 do Código Civil. 

ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 

Uma associação é uma aliança de pessoas organizadas para fins não econômicos (fins sem fins lucrativos).

Exemplo: clubes, associações de moradores, servidores, etc.

VÍNCULO JURÍDICO

Não existem direitos e obrigações mútuos entre os membros.


REGÊNCIA

A associação será regida por regulamentos de acordo com as seguintes regras especificadas.

ESTATUTO

De acordo com as disposições de invalidez, os estatutos devem incluir:

I - o nome, o propósito e a sede da associação;

II- Requisitos para aceitação, destituição e exclusão de associados;

III- Os direitos e obrigações da associada;

IV- Fonte de recursos de manutenção;

V- A composição e funcionamento do órgão de revisão;

VI-Modificar os termos e condições legais de dissolução.

VII-Gestão administrativa e correspondente formulário de aprovação de contas.

ASSOCIADOS

Os membros devem gozar de direitos iguais, mas a carta pode estabelecer categorias com vantagens especiais. Se o contrato de sociedade não estabelecer o contrário, a adesão não é transferível.

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