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As Questões Juizados Especiais

Por:   •  10/9/2018  •  Projeto de pesquisa  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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1. Em relação aos juizados especiais cíveis estaduais, responda: (5 pontos).

a. qualquer causa pode ser levada para julgamento no JEC?

Não, os juizados especiais são competentes para julgar as causas de menor complexidade, cujo valor não ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos (art. 3° Lei 9099/95). Ainda, não podem ser ajuizadas no JEC as causas de família, de uniões de fato, de crianças e adolescentes, de heranças, inventários, arrolamentos, de falências e concordatas, etc.

b. qualquer pessoa pode ser parte no JEC?

Não, segundo o que dispõe o artigo 8° da Lei 9.099/95, não poderão figurar como parte perante o juizado o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Somente as pessoas físicas capazes, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de crédito ao microempreendedor podem propor ação no juizado especial cível.

c. É obrigatória a presença de advogado no JEC?

Não, desde que o valor da causa não ultrapasse o valor de 20 (vinte) salários mínimos.

d. É possível recorrer de uma decisão proferida no JEC?

Sim, a Lei nº 9.099/95 prevê, de maneira expressa dois recursos. São eles: o recurso inominado contra sentença (art. 41) e os embargos de declaração contra omissão, contradição ou obscuridade existente em sentença ou acórdão (art. 48). Ainda, diz-se que havendo ofensa à Constituição, o recurso extraordinário será interponível, já que o art. 102, inciso III da CF, ao disciplinar aludido meio impugnativo, o afirma cabível contra qualquer julgamento de “única ou última instância”, e não apenas aquelas proferidas por Tribunais de segundo grau.

e. O autor(a) é obrigado(a) a ingressar com seu pedido no JEC, ou pode optar em ingressar na Justiça Comum?

Nas causas de valor igual ou inferior a quarenta salários mínimos, pode o autor optar entre propor a ação no juizado especial cível ou na justiça comum, observando a competência prevista na Lei 9.099/95.

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