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As Velocidades Do Direito Penal

Por:   •  16/8/2023  •  Relatório de pesquisa  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  33 Visualizações

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# VELOCIDADES DO DIREITO PENAL #

Teoria elaborada pelo professor Jésus-Maria Silva Sanches, essa teoria leva em conta o tempo que o Estado leva para punir alguém que cometeu uma infração penal. Essa teoria leva em conta a relação entre espaço e tempo.

1ª VELOCIDADE: DIREITO PENAL NUCLEAR - o Estado responde de maneira mais lenta na prática de um delito com a possibilidade de prisão no final do processo, garantindo-se ao acusado todas as garantias constitucionais e processuais do devido processo legal. Utilizadas para infrações mais graves.

Ex: Procedimento Comum do Ordinário do CPP.

2ª VELOCIDADE: DIREITO PENAL PERIFÉRICO – o Estado responde mais rapidamente do que a primeira, mas ao invés de aplicar a pena de prisão no final do processo aplica outra medida não privativa de liberdade, relativiza-se direitos e garantias fundamentais, flexibilizando/suprimindo princípios e normas processuais e no final do processo, não aplicando a pena de prisão, mas a substituindo por penas alternativas não privativas de liberdade.

Ex: Lei 9.099/95 (JECrim), que possibilita a aplicação do instituto da transação penal bem como a suspensão condicional do processo.

3ª VELOCIDADE: DIREITO PENAL DO INIMIGO – Guinter Jackobs – o Estado responde de maneira imediata, impondo prisão e restringindo direitos e garantias fundamentais e recrudesce na aplicação da pena. Mescla as teorias anteriores, utiliza-se uma somatória da prisão do direito de primeira velocidade com a relativização/flexibilização/supressão da segunda velocidade.

Ex.: Lei nº 8.072/90 (crimes hediondos); Lei do Abate; RDD – Regime Disciplinar Diferenciado para integrantes de organização criminosa.

        [pic 1]

4ª VELOCIDADE: NEOPUNITIVISMO – Hoje em dia se fala, inclusive, no direito penal de quarta geração. Aqui teríamos a supressão quase total de direitos e garantias fundamentais e celeridade máxima na aplicação da pena privativa de liberdade. Utilizados para chefes de Estado que violem gravemente tratados de Direitos Humanos, como nos casos de genocídio, homicídio em massa; crimes considerados de lesa-humanidade. São crimes imprescritíveis e com pena de prisão perpétua.

Ex.: No art. 5º, §4º da CF o Brasil é signatário do Tribunal Penal Internacional que seria um tribunal de exceção, formatado para julgar certos crimes considerados gravíssimos contra a humanidade, o lesa-humanidade.

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