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As Áreas de Proteção Ambiental

Por:   •  31/7/2019  •  Relatório de pesquisa  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  99 Visualizações

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O vídeo, embora curto, traz importantes informações sobre as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), explana sobre a legislação, cuidados ao ocupar determinadas área, conseqüência da ocupação ilegal, participação da comunidade, entre outros.

Em breve síntese, as APAs permitem a exploração dos recursos naturais, para pesquisas científicas e o enriquecimento da biodiversidade existente nessas áreas. Permitem também, a ocupação humana para moradia, porém tudo mediante disciplinamento das ocupações com intuito de se haver um “uso racional” dessas áreas.

As ocupações dessas áreas devem passar por um processo de licenciamento, onde são impostas determinações a seguir na hora de construir uma residência, ou realizar alguma atividade que possa comprometer essas áreas se não observadas as regras de utilização. Tais regras encontram-se na lei 9.985/00, lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, mas abordaremos sobre a lei mais adiante.

Os órgãos responsáveis pelos licenciamentos, as regularizações, fiscalizações, entre outros cuidados necessários são, por exemplo: o Instituto Chico Mendes, a nível Federal; a APA de Campos do Jordão – SP, a nível Estadual; e o Parque Natural Municipal do Banhado, em São José dos Campos – SP, a nível Municipal. Esses órgãos, cada um na sua esfera administrativa, são responsáveis pela realização  das atividades supracitadas, diferenciando-se umas das outras, em pequenos aspectos em função do lugar. Segundo Paulo Henrique Carneiro, coordenador de proteção ambiental do ICMBIO, há 310 unidades de conservação, só em nível Federal, e quase 75 milhões de hectares de áreas preservadas, sendo por conta disso o Brasil, o numero um quando o assunto é extensão territorial protegido.

Nossa legislação ambiental é bem elaborada e usada como modelo no mundo todo, necessitando, no caso das APAs, por exemplo, de regulamentação, pois ela é apenas citada nos artigos de 14 à 33 da Lei 9.985/00, necessitando de um decreto que á regulamente. Nesse sentido, por vezes se faz necessário, em casos de ocupações ilegais, demanda judiciais longas, arrastadas pela imposição de recursos dos moradores ilegais, tornando assim o objetivo que é proteger e preservar, às vezes impossível.

Por fim, podemos concluir que estamos no caminho certo, necessitamos de mais diálogos entre os órgãos de proteção e preservação ambiental e a comunidade, onde ambos tenham como premissa, em suas reuniões, a utilização sustentável dessas áreas, sem pensar em valores, mas sim qual a melhor forma de manter essas áreas preservadas.

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