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Aspectos Positivos da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

Por:   •  21/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  99 Visualizações

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“Aspectos positivos da nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021)”.

O professor Marçal inicia sua exposição explicando que no ano de 2021, a lei 14.133/2021  passou a ser a lei que substituirá a lei 8666/1993. Embora o autor teça críticas ao projeto que institucionalizou a nova lei, explica que sua existência é um dado da realidade e que cabe aos operadores do direito o seu estudo e aplicação. Explica também que o mesmo processo de crítica passou a lei 8666/93 desde sua gênese, tendo sido propostas diversas alterações ao seu texto com o passar do tempo. A primeira informação trazida pelo professor diz respeito ao movimento de compreender a legislação como um processo, diferentemente do que ocorria com a lei 8666/93, que entendia a licitação como um procedimento. A segunda característica positiva citada pelo autor diz respeito ao aprimoramento da proteção ao licitante, com vistas a proteger não só o terceiro que faz parte da licitação, mas também aquele que tem interesse em participar do processo licitatório. Além disso, houve uma internalização de uma visão pragmática da Administração, em um processo de trazer soluções administrativas, incorporando ao diploma legal aspectos importantes da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Outra questão relevante citada diz respeito à importância das ferramentas digitais para a lei 14133/2021, aspecto não tão presente na lei anterior. Explica o autor que a informatização do processo licitatório está presente em diversas partes da lei e cita o art 17, parágrafo 2º como exemplo. Além disso, conforme explica o autor, é importante ressaltar que a lei 14.133 promoveu um maior controle da atividade licitatória, alocando a responsabilidade em casos de ato de improbidade, por exemplo, no topo da cadeia hierárquica, pois era comum que apenas o “baixo escalão” administrativo respondesse pelos atos de improbidade. Segundo consta, essa responsabilidade alicerçada na autoridade superior faz com que haja um maior controle e fiscalização por parte dessa autoridade de todo o processo. Por fim, o critério de governança pública incorporado ao novo diploma legislativo  é citado pelo conferencista como sendo uma forma de gerência da Administração Pública que impõe limites a atuação dos poderes e proporciona transparência, citando como importante o princípio da segregação das funções, que faz com que a licitação seja conduzida por diversos atores, impedindo a atuação centralizada e com isso promovendo uma maior possibilidade de fiscalização.

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