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Atividade Constituição Federativa Brasileira

Por:   •  10/5/2022  •  Abstract  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  56 Visualizações

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1) Conforme a Constituição Federativa brasileira, artigo 12, inciso primeiro, alínea C, a assertiva está correta, pois, Laura nasceu no estrangeiro e é filha de mãe brasileira, portanto, ao atingir a maioridade civil a qualquer tempo poderá optar pela nacionalidade brasileira.

2) A assertiva está errada, pois embora haja perda de nacionalidade, o brasileiro retornará com todas as características de nato, não há de se falar em naturalizado. No entanto, para doutrina há divergência. Para legislação, não há nada explicito, senão interpretativo, por exemplo no decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, art. 254, tratando na reaquisição da nacionalidade, fala sobre o reconhecimento da nacionalidade originaria. Já a lei de imigração, nº 13.445, artigo 76, tratando do mesmo assunto, de maneira sintética, apenas informa sobre o direito da reaquisição da nacionalidade.

3) Errada. Conforme art. 82 (lei de imigração – nº 13445) e julgado (Ext 1454, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 30-05-2017):

3. Não constitui óbice à extradição a ausência do regime de progressão de pena no ordenamento jurídico do Estado Requerente. A República Federativa do Brasil não pode exigir, para o deferimento do pedido extradicional, a aplicação de institutos próprios do direito penal e processual brasileiros. Jurisprudência desta Corte. Página 73, disponível em: .

4) Correta, pois segue o exposto da Sumula 421, STF: não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro. Estaria errada, se estivesse falando sobre expulsão.

5) Assertiva C, pois está vai de acordo com a Constituição Federal, artigo 5, inciso LI, onde nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

6) Entende-se por bens em trânsito aqueles que o proprietário leva consigo ou aqueles que são destinados a outro lugar. A LINDB (DEL4657), artigo 8, parágrafo primeiro, diz: aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

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