TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Atividade do Estágio Supervisionado III

Por:   •  17/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.673 Palavras (7 Páginas)  •  210 Visualizações

Página 1 de 7

Aluna: Jozielle Barbosa.

Matrícula: 201311300.

Atividade do Estágio Supervisionado III

- Analisar as questões de Mérito, abordadas nos casos, abaixo;

  • Caso nº 01.

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 01251-2004-120-15-00-4

RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTE: STÉFANI MOTORS LTDA

RECORRIDO: JARDEL VALÉRIO TOFANI

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL

DANOS MORAIS. ATO DE IMPROBIDADE ALEGADO EM CONTESTAÇÃO TRABALHISTA E NÃO PROVADO. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.

Relato sobre o caso;

“Quando a reclamada defendeu em ação trabalhista proposta pelo reclamante, sob nº 58/04, perante a 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, a reclamada alegou que ele fora dispensado por justa causa, por ter se apropriado indevidamente da importância de R$ 14.900,00. E por falta de provas, a ação foi julgada improcedente em primeira instância e a sentença, confirmada. “

Acredito, que não tem como haver “ fato incontroverso”, pois quando se fala em demissão por justa causa, entende-se que seja todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. E observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais, e no caso de número um, não houve provas concretas sobre a apropriação indevida.

Vale salientar, que tendo como base o artigo 482 da CLT, podemos verificar os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador, e relacionar ao ato de improbidade, pois improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. 

  • Caso nº 02

Acórdão-3ªC RO 0004528-30.2013.5.12.0045

HORAS EXTRAS - CARTÕES PONTO JUNTADOS COM A CONTESTAÇÃO - Os controles de jornada juntados com a defesa não se revestem de caráter probante, porque não evidenciam o real horário trabalhado do empregado.

VISTOS , relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO , provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, SC, sendo recorrente LUCRÉCIA ALIMENTOS LTDA. - ME E OUTROS (2) e recorrido EDUARDO GONÇALVES DE PAULA .

Relato sobre o caso;

Foi coletado o depoimento, dos envolvidos, no caso, inclusive da ré, que por sua vez alegou no mérito; discordar da condenação em horas extras, ao argumento de que a prova oral não foi robusta para desconstituir os cartões ponto. Por isso, requer a validação destes documentos e o afastamento da condenação.

Mas, observa-se, que existem provas concretas e depoimentos dos autores, relatando que;

  • “Não havia um intervalo propriamente dito”

  • “Depois da rescisão do contrato da depoente, o autor continuou trabalhando no supermercado”
  • “Não havia um horário fixo de trabalho, apesar de no contrato de trabalho ser mencionado um único horário determinado, mas que não sabe o horário; ”
  • “No Supermercado Speciale, existe um local próprio utilizado pelos empregados para suas refeições nos intervalos intrajornadas, mas eram raras as vezes em que o autor e Ivone tinham tempo para usufruir do intervalo no local. ”

Nesse contexto, é importante observar que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas. E não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. 

Vale a pena, ressaltar, que a rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador. E no segundo caso mencionado, houve o rompimento, mas mesmo assim o autor continuou trabalhando, normalmente.

De qualquer maneira, é bom relembrar que existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais:

Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário. A empresa precisa comunicar previamente sobre a decisão.

Por justa causa por parte da empresa: quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de alguns títulos, como Fundo de Garantia, aviso prévio e férias proporcionais.

Por justa causa por parte do profissional: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.

Por culpa recíproca: quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão - descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes.

Contudo, não verifiquei qualquer aproximação com respaldo da CLT, por parte da ré., pois já não tinha horas compatíveis com o serviço prestado, nem ao menos horas de descanso, sem contar que houve uma falha em relação ao rompimento do contrato de trabalho e o fato do autor ainda continuar prestando serviço a ré. Então não concordo com o fato da falta de prova oral, ou do cartão de ponto, como mencionado a cima.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.9 Kb)   pdf (135.2 Kb)   docx (17.3 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com