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Atps Direito Constitucional

Por:   •  30/5/2015  •  Monografia  •  4.774 Palavras (20 Páginas)  •  224 Visualizações

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                                     Curso: Direito

                                    Disciplina: Direito Constitucional I

Acadêmicos

                     

                           

                                 Celson                               R.A.........................

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS)

                             PROF. DISCIPLINA:

Osasco

Maio/2015

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                                            Curso: Direito

                                             Disciplina: Direito Constitucional I

                

                                                        

Artigo apresentado à disciplina Direito Constitucional I, ministrado pelo Professor ...................., para obtenção parcial de nota no curso de graduação de Direito da Universidade Anhanguera UNIDERP- Centro de Educação.

Osasco

Maio/2015

Etapa 1

Passo 4 (Equipe)

1. Preencher o quadro abaixo:

(O quadro se encontra anexo)

1. Responder aos seguintes questionamentos, fundamentando as respostas (sempre que possível, apresentar os fundamentos: legal, doutrinário e jurisprudencial):

2.1 É possível realizar uma reforma política no Brasil, mediante:

             a) Emenda constitucional ?

             b) Revisão constitucional ?

             c) Outra forma ?

  1. Sim, é possível realizar-se reforma política através de Emenda Constitucional, o art. 60, §4° dispõe sobre o poder concedido pela constituição, mas que limita-o na medida que o não serão se quer objeto  de deliberação emendas que tentem abolir; a forma federativa do Estado, o voto direto secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos a garantias individuais, as chamadas “clausulas pétreas” clausulas essas que não podem ser suprimidas da constituição. Com todo o exposto é correto afirmar que a reforma através de emenda constitucional é possível se dentro dos critérios e limites constitucionais previstos, e que atendam a necessidade da sociedade em geral, visando o bem comum de todos e não individual ou até mesmo o favorecimento de determinada classe social, devendo a constituição cumprir sua função social de garantia de direito.
  1.         Conforme art. 3 do ADCT a revisão só poderá ser feita uma única vez após 5 anos de sua promulgação, ou seja, a mudança dos dispositivos da constituição seria de simples procedimento onde uma única sessão e pela maioria absoluta seria aprovada a mudança, o que consistiria em total mudança política entre outros aspectos no Brasil, mas a revisão constitucional não poderá mais existir, pois a mesma já ocorreu prevista pelo poder constituinte originário sendo derivado não podendo instituí-la novamente.
  1. Comparado aos meios de reforma política, em concordância entre os membros do grupo chegamos a conclusão que a maior forma de reforma política é o sufrágio. O sufrágio que é o direito subjetivo de todo cidadão de escolher e poder eleger seus representantes, o sufrágio se divide em universal, quando todos podem votar sem nenhuma restrição e restrito, quando é feita uma diferenciação na qualidade do voto. O art. 14 da CF expõe “A soberania do povo será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.

1.2 Em cada uma das formas acima descritas:

            a) Qual seria o procedimento ?

            b) Existem limites? Quais ?

            c) Haveria a necessidade de consulta popular (plebiscito ou referendo)? Por que ?

Emenda Constitucional

a) A proposta pode ser apresentada pelo presidente da republica, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

b) Seus limites estão caracterizados no art. 60 da Constituição Federal:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

      II -  do Presidente da República;

      III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

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