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Atps Direito Penal

Por:   •  28/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  248 Visualizações

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Dos art. 421 ao 480 CC

Teoria Geral dos Contratos

Os contratos podem ser nominados ou inominados

Nominados: aqueles previstos na Lei (C/V Locação)

Inominados: Menos informalidade, é necessária agilidade, não precisa estar previsto na Lei

*CS Nominados e inominados

Características dos Contratos:

Alteridade – Mais de uma pessoa

Patriamonialidade - Objeto / Bem.

Conceito de contrato

É uma relação jurídica subjetiva nucleada pela S/R Constitucional. Destinado a produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais, não só para particular, como também para terceiros.

Todos os princípios:

1 – Autonomia / Liberdade:

As partes têm a particularidade de elaborar ou não contratos desde que respeitem alguns requisitos.

2 – Supremacia da Ordem Pública: Prevalece o interesse do estado sobre os contratantes.

3-Relativização dos Contratos: Em regra gera efeitos apenas as partes, não gera para terceiros, exceto os previstos na Lei.

4- D. Função social: Deve obedecer a função social que. Deverá ser interpretado no contexto da sociedade.

5 – P. da obrigatoriedade dos CS: Força obrigatória, intangibilidade, imutabilidade. Contrato válido e eficaz, faz lei entre as partes (não podem ser desc.)

6 – P. Pensão dos CS ou anormalidade excessiva: Este princípio pressupõe que as condições básicas futuras se mantenham semelhantes para o cumprimento do CS.

Se as condições por motivos extraordinários na qual era, impressindivel acontecerem de fato ocorreram, o onerado tem o direito da exclusão do contrato. “ REBUS S/C STANIBUS” – Cumulativos, obrigatoriamente de clausulas.

7 – Princípio da boa Fé: Boa intenção, não sendo aceito má fé, um beneficio próprio ou de terceiros em prejuízo de outrem.

Boa fé subjetiva: Dizer o que acredita, e acreditar no que se diz da comunicação.

Boa fé objetiva: Condutas, atitudes corretas, respeitosas ao outro contratante.

Condições da Existência:

  1. Manifestação da vontade
  2. Presença de um agente
  3. O Objeto
  4. Forma

Escada Ponteneana: (estudar todos os elementos de cada item da escada por exemplo, objeto, agentes e etc..)

1 Validade: Não basta existir o contrato para gerar efeitos, ele precisa ser validos. Para tudo é preciso adjetivar os pressupostos existentes.

1 – A manifestação de vontade.

2 – Tem de ser emitida livremente e de boa fé (livres dos vícios de consentimento).

2 Agentes: Capacidade genérica / e especifica para contrato.

3 O Objeto: Deve ser licito, não contrariara Lei, a moral ou bons costumes, possível, determinado ou determinável, possuindo Valor patrimonial

4 Formas: Prescrita ou não defesa em Lei.

A regra geral preza o princípio da liberdade das formas, havendo necessidade de formalismo apenas nos casos exigidos por lei, sob pena de nulidade do contrato.

Eficácia: Mesmo existindo o contrato e estado válido, pode ser que não esteja apto, deve verificar se produz os efeitos desejados

A – A existência de duas ou mais pessoas, negócio jurídico é bilateral ou para um.

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