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Atps Direito Penal V

Por:   •  1/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  260 Visualizações

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Etapa 01

Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular, ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos e multa.

Sujeito ativo: pode ser praticado por qualquer pessoa, e se for funcionário público incorre uma pena mais severa. Sujeito ativo: pode ser praticado por qualquer pessoa

Sujeito passivo: Estado / pessoa prejudicada Sujeito passivo: Estado / pessoa prejudicada

Objeto jurídico: fé pública Objeto jurídico: fé pública

Objeto material: o documento público falsificado (no todo ou em parte) ou o documento público verdadeiro que foi alterado. Objeto material: o documento particular (formado sem a intervenção de oficial ou funcionário público, ou de pessoa investida de fé pública)

Consumação e tentativa: ocorre na efetiva falsificação ou na alteração de documento público verdadeiro. A tentativa é admissível. Consumação e tentativa: ocorre na efetiva falsificação ou na alteração do documento. A tentativa é admissível.

Passo 02

Etapa 02

Passo 02

O inquérito policial é o procedimento pelo qual a polícia judiciária faz a colheita de elementos/provas para subsidiar a propositura da ação penal. Suas características são: é dispensável, forma escrita, sigiloso, indisponibilidade, forma inquisitorial, incomunicabilidade. As formas de instauração de inquérito policial são as descritas no Art. 5 do Código de Processo Penal:

a) de ofício (portaria);

b) requisição judicial (ordem/determinação);

c) requisição ministorial (ordem do Ministério Público);

d) representação do ofendido;

e) requerimento do ofendido;

f) requisição do ministro da justiça;

g) auto de prisão em flagrante.

No case, o Ministério publico adotou o inquérito policial pela forma de requisição. Foi instaurado inquérito civil para ação de improbidade.

Passo 03

Não é possível que umas das pessoas que tenham representado o Parquet aviar ação penal privada, pois a ação correta seria a ação penal pública incondicionada. Caso o Ministério Público não ingresse com a ação, pode ser intentada a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, e a ação continuaria de índole pública, pois o promotor pode aditá-la a qualquer momento.

Passo 04

Para efeitos penais, considera-se funcionário público o que está descrito no Art. 297 do Código Penal:

Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente

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