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Atps de direito civil

Por:   •  24/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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Etapa 1 Questões

1-Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente?

Os contratos de adesão mais  freqüentes nas relações de consumo, é aquele onde uma das partes elabora o contrato e suas cláusulas, por outro lado a parte aderente fica em uma posição desfavorável, pois a parte somente tem a opção de aceitar o contrato com todas as suas cláusulas ou simplesmente não aceitar, sem ter a oportunidade de discutir sobre o contrato, de acordo com o artigo 423 do código civil,quando o contrato conter cláusulas ambíguas que contém vários sentidos ou cláusulas contraditórias a  interpretação será a mais favorável ao aderente, porque nessa relação o aderente é aparte que encontra-se em desvantagem.

2- Nos termos do exposto no art.421 do código civil, “ A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O que vem a ser função social do contrato?

A função social do contrato é uma cláusula geral de extrema importância que visa assegurar que o contrato seja equilibrado e satisfatório para ambas as partes contratantes incluindo também a sociedade,  ela visa assegurar  que o contrato não contenha cláusulas que atente contra direitos fundamentais ( ex: depositário  infiel). O contrato tem como   principio a autonomia da vontade onde as partes tem liberdade para a constituição do contrato, desde que esteja em conformidade com função social do contrato dispõe o artigo 2.035 do código civil. Podemos concluir que o contrato só poderá se constituir em conformidade com  função social, que limita a vontades das partes.

3-Relacionar o principio da função social do contrato e o principio da sociabilidade, na dicção de Miguel Reale.

O principio da sociabilidade visa a proteger a coletividade quando está em confronto com os interesses individuais o principio da a função social do contrato que visa o equilíbrio do contrato para ambas as partes e para a coletividade.

Esses princípios têm fundamento na constituição federal de 1988 art.5 incisos XXII e XXIII decorrentes da função social da propriedade, que visa dar uma finalidade para a propriedade buscando o bem comum, assim como os princípios da função social do contrato e o princípio da sociabilidade que visam que o contrato seja benéfico para ambas as partes e para a sociedade.

Etapa 4- Relatório

O contrato embasado no princípio da autonomia da vontade que significa que as partes tem total liberdade para contratar,  para discutir a constituição do contrato, porém em detrimento a esse princípio temos a cláusula geral ou também conhecido como princípio a função social do contrato que limita o princípio da autonomia da vontade, a vontade das partes só será estabelecida, desde que haja o equilíbrio entre as partes e as cláusulas desse contrato não seja abusivas.

A função social do contrato traz a idéia que as cláusulas de um contrato devem ser equilibradas trazendo benefícios para ambas as partes, tanto para o contratante como para o contraente, incluindo a sociedade, um contrato não pode trazer prejuízos para a sociedade. Podemos encontrar nos contratos de adesão um exemplo da função social do contrato, nesse tipo de contrato somente uma das partes elabora o contrato a outra parte, no entanto somente aceita, porém se houver cláusulas ambíguas ou  contraditórias dispõe o art.423 do código civil que dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao a aderente, podemos concluir que se essa interpretação não fosse favorável ao aderente teríamos um contrato beneficiando somente uma das partes, contrariando a função social do contrato.  

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