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Atps de direito civil

Por:   •  29/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.207 Palavras (13 Páginas)  •  253 Visualizações

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Universidade Anhanguera de São Paulo

Os defeitos do negocio Jurídico

São Paulo
04/2015

Universidade Anhanguera de São Paulo

Os defeitos do negocio Jurídico

Trabalho sobre o tema os defeitos jurídicos, apresentado à disciplina de Direito Civil. Curso de Direito. Faculdade Anhanguera de São Paulo, sob a orientação de Thiago de Borgia Mendes.

São Paulo
04/2015

INTEGRANTES DO GRUPO DE TRABALHO

Daniel Gomes Cajado                                                                R.A 990.200.310-7

Gabriela Ferreira Melo        R.A 841.112.729-2

Henrique da Silva Dias        R.A 806.380.110-6

Jonatas Alves de Oliveira        R.A 841.211.768-3

Juliana Plaza da Silva        R.A 820.897.583-3

Kleber Henrique Gutierrez        R.A 820.897.604-4

Luciel Ferreira da Silva        R.A 809.789.169-5


SUMÁRIO

1INTRODUÇÃO                3

1 – DOS FATOS JURIDICOS        4

1.1 –  FATO EM SENTIDO ESTRITO EXTRAORDINARIO        4

2 – DO NEGOCIO JURIDICO                6

2.1 – FATO ANULAVEL        6

3 – ELEMENTOS DO NEGOCIO JURIDICO         7

3.1 – AGENTE INCAPAZ        7

4 – DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO        10

4.1 – NEGOCIO JURIDICO        10


INTRODUÇÃO

O presente trabalho aborda o estudo dos defeitos do negocio jurídico, de modo a entendermos sua importância para o direito brasileiro.


  1. DOS FATOS JURÍDICOS
  1. FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO EXTRAORDINÁRIO

Uma empresa rodoviária terá que indenizar um usuário por ter colidido seu veiculo com uma placa de informação caída na via, foi decidido pela 12º câmara de direito publico.                                                                                                        A vítima entrou com uma ação pedindo ressarcimento dos valores gastos com o conserto de seu carro. Em relatos ele conta que ao trafegar na rodovia SP326 quando bateu em uma placa e em seu suporte de metal que se encontravam em meio a pista. A ré alegou que não deveria ressarci o motorista pois o motivo da queda da placa se deu por conta de um forte temporal que havia atingido a rodovia, temporal esse marcado por uma chuva de grandes proporções que caíra, além de um vento de aproximadamente 140 km\ hora o que fez com que a placa viesse a arrancar-se do seu lugar vindo o veículo a colidir com a mesma, afirma a ré que por tratar-se de um fenômeno natural, ou seja, um caso fortuito e de força maior é impossível que empresa arcar com prejuízos auferidos pela natureza uma vez que a empresa não pode controlar seus fenômenos e atos. Em primeira instancia o juízo indeferiu o pedido do Autor, retirando qualquer responsabilidade por parte da empresa rodoviária com relação ao dano causado pela placa que havia se arrancado com o temporal. Insatisfeito com a sentença o Autor recorreu da decisão.

Em recurso de apelação o Desembargador Relator Dr. Vinício Salles ressaltou que o fato da rodovia ter sido atingida por uma grande chuva não tira a responsabilidade que recai sobre a empresa com relação a prejuízos causados pela sua má conservação, mesmo que o fato tenha ocorrido sob essas circunstancias. Salienta o mesmo que é dever da empresa manter a rodovia sempre em perfeito estado para trafego, pois o pedágio pago pelos seus usuários deveria ser utilizado para melhorias da rodovia a fim de suportar esse tipo de fenômeno. Aduz ainda que, “no caso não se trata de um fenômeno natural como furacão, terremoto ou eclosão de um vulcão, mas de uma chuva que não atingiu uma força para uma catástrofe”. O relator, por fim, condenou a ré a reembolsar o motorista nos gastos com seu carro.

Ocorreu a reforma da sentença em recuso de apelação pois a alegação feita pela ré não foi entendida como satisfatória para que a mesma fosse absolvida de qualquer responsabilidade em frente ao dano causado ao Autor,uma vez que as condições do evento danoso não proporcionariam tal ocorrido se a rodovia se encontrasse em perfeito estado de conservação o que elimina a idéia de que o fato narrado teria ocorrido por se tratar de um caso fortuito e de força maior. O Acórdão prolatado pelo EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR VINÍCIO SALES.  Os Desembargadores Ribeiro de Paula e Osvaldo de Oliveira membros do colegiado recursal que participaram da votação seguiram o entendimento do relator.

Estabelece a doutrina que para um caso ser tido como fortuito ou de força maior é necessário que seja comprovada nexo causal dos fatos ocorridos com algumas características essenciais que características deste tipo de fato-ato jurídico como, por exemplo, que o evento que ocasionou o dano se tenha se dado por um DO NEGÓCIO JURÍDICO

  1. DO NEGOCIO JURIDICO

2.1-  ANULAVÉL

Salma Maria Faria e seus familiares julgam procedente o pedido de ação movida pelo Banco do Brasil, querendo reconhecer a existência de uma fraude contra credores, declarando invalida á anulação e seus registros na relação do autor.

A reclamante sustenta a possibilidade de anulação do julgamento em razão do mesmo ser antecipado em conflitos de seus interesses, não tendo a oportunidade para a produção de provas a seu favor.

Por sua vez, seus familiares declaram que á anulação do imóvel para Salma, foi anterior á data de seu registro público, porque na época pendiam hipotecas que impossibilitavam á transferência formal, não havendo comprovação da irregularidade dos pagamentos realizados, renovaram á afirmação de que se trata de novas contratações e não simples renovação de divida.

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